CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 11033 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado e jornalista. O paciente era nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, empregado no comércio. Viajou a Portugal e, regressando, foi levado ao pavilhão de isolamento da Ilha de Flores, por sofrer de moléstia dos olhos. As medidas sanatórias seriam exageradas, pois a doença não era contagiosa. Foi informado ao juiz que o paciente não sofrera constrangimento ilegal algum, o que prejudicou o pedido.

              Sin título
              BR RJTRF2 11035 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, estado civil casada com o paciente, moradora na Praia do Caju, 21, pediu a ordem por ele estar preso há mais de 48 horas no Corpo de Segurança da Polícia, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Citou-se o decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

              Sin título
              BR RJTRF2 13760 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes estavam presos na Polícia Central à disposiço do chefe de polícia por suspeita de passarem cédulas falsas. Pedido julgado prejudicado. Os pacientes não estavam mais presos. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48.

              Sin título
              BR RJTRF2 13762 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Boaventura estava preso na Casa de Detenção por mais de 50 dias sem denúncia ou competente sumário de culpa. Obtivera alvará de soltura, negado pela casa por estar em liberdade condicional. Pedido deferido. Houve recurso, negado pelo STF. Código do Processo Penal; Decreto nº 478 de 27/12/1923, artigo 11; Decreto nº 16668 de 1924, artigos 17 a 20.

              Sin título
              BR RJTRF2 13776 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado. O paciente, nacionalidade portuguesa, proprietário de imóvel no distrito de Pedro do Rio. Foi a passeio a Portugal e ao retornar, não foi autorizado a desembarcar pela Inspetoria de Saúde dos Portos, sendo levado à Hospedaria de Imigrantes da Ilha de Flores, considerado estrangeiro nocivo e indesejável, embora fosse brasileiro naturalizado, sendo ilegal o procedimento, mesmo estando com tracoma crônico. Pediu habeas corpus para que não fosse reembarcado. O pedido foi concedido. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença. profissão. Certidão de Nascimento 2, Paraíba do Sul - RJ, 1911 e 1927; Imposto Territorial, 1927; Escritura de Compra e Venda, 1927.

              Sin título
              BR RJTRF2 9335 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus, pois se achavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de prisão passado por juiz competente. Alegaram que estavam sendo levados pelo navio Vasconcellos com mais de 300 homens, para a Ilha do Thaypock, sendo que na altura do estado do Pará receberam ordens para regressar ao Rio de Janeiro. O pedido foi julgado prejudicado visto que os pacientes não se encontravam presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 15 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 47.

              Sin título
              BR RJTRF2 9483 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por se acharem presos no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de prisão, há mais de 30 dias. O juiz julgou-se incompetente para decidir o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Código Penal, artigos 145, 207, 340 e 18, Decreto nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 5053 de 11/11/1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 9674 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, impetrante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu marido, que se encontrava preso no xadrez da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não achava-se mais presos. Pedido julgado prejudicado.

              Sin título
              BR RJTRF2 9782 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou seu pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              BR RJTRF2 64 · 4 - Dossiê/Processo · 1893
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus dirigido ao STF no qual o paciente, de nacionalidade suiça de nacionalidade, alega que sua prisão foi ilegal sob acusação de ser ele moedeiro falso. Em sua defesa alega não ter sido preso em flagrante com utensílios de fabricação de moeda falsa. Apoia sua alegação na Constituição Federal de 1891, artigo 42 no Código de Processo Criminal, artigos 45 e 46 e na Lei n° 2033 de 20/09/1871, artigo 10, parágrafo 1o. Há menção de conflito de jurisdição O pedido de soltura é datado de 15/04/1893 e a ordem de soltura foi exarada em 19/04/1893.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sin título