Os réus, sócios da empresa Plácido e Moreira, localizada na Rua da Saúde, cidade do Rio de Janeiro, são acusados do crime de contrabando de queijo de procedência de da cidade Montevidéu, Uruguai. São citados o Decreto n° 848 de 11/09/1890, artigo 24, letra D e o Código Penal, artigo 265. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O paciente, 38 anos de idade, estado ciivl solteiro, profissão fotógrafo, imigrante espanhol, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por achar-se preso na Casa de Detenção havia mais de 7 meses e ameaçado de expulsão do território nacional, embora não se considerasse indesejável. O juiz deixou de conhecer o pedido, condenando o impetrante nas custas. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledO impetrante se afirmou cidadão brasileiro e era advogado. Pediu ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, imigrantes portugueses de nacionalidade portuguesa, impedidos de desembarcar do navio a vapor Highland Brigade por ordem do diretor geral do Departamento Nacional de Povoamento. Estavam ameaçados de retornarem a Lisboa após mudança de navio em Montevidéu. Requereram habeas corpus preventivo a favor de outros imigrantes sob contrato de Enéas Paiva, a chegarem no vapor nacional Raul Soares e vapor nacional Bagé. Enéas Paiva obtivera concessão para introduzir mil imigrantes europeus, antes do decreto nº 24215 de 09/05/1934 e decreto nº 24258 de 16/03/1934. O Ministro do Trabalho havia decidido pela imigração japonesa. Pedido julgado improcedente. Recorte de Jornal Diário Economico, 23/06/1935, O Jornal, 07/07/1935; Decreto nº 24215 de 09/05/1934; Decreto nº 24258 de 16/05/1934, artigo 40; Constituição Federal, artigos 113 e 121.
UntitledOs pacientes, nacionalidade brasileira, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, vindo estarem sofrendo um constrangimento ilegal em suas liberdades de locomoção baseados no Código da Procuradoria Penal, artigo 145 e na Constituição Federal, artigo 113, os pacientes encontravam-se presos, sob acusação de serem passadores de moeda falsa. Os autos encontram-se inconclusos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Código Processo Penal, artigo 145 no. 1 ; Constituição Federal, artigo 113 nos. 21 e 23.
UntitledO Coronel João Cabanas requer um habeas corpus preventivo urgente em virtude do Ministério da Justiça ordenar que um Interventor no Rio Grande do Norte o envie para o Rio de Janeiro, onde será preso por alarme de sua presença naquele Estado. Alega que é um cidadão livre e que sua presença apavora consciências culposas politiqueiras de profissionais reacionários. O juiz conheceu do pedido. Lei n° 221 de 20/11/1894, artigo 23 .
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu a ordem para os pacientes, presos na Casa de Detenção à disposição do chefe de polícia, com constrangimento ilegal na liberdade de locomoção. José fora preso sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, pelo Juízo da 2a. Pretoria Criminal, e enviado à Colônia Correcional de Dois Rios. Sendo absolvido, foi levado á prisão ao invés de ser posto em liberdade, como medida de segurança pública, que não teria cabimento, pois não tinha relação com o estado de sítio em função do movimento revolucionário de 25/11/1935 no Nordeste e na Capital Federal. Tal movimento objetivava implantar uma ditadura proletária, conforme Lenin, não sendo adepto o 1o. paciente. O processo se refere à Intentona Comunista. Pediu-se prova do que foi declarado e verificação de transgressão da Constituição Federal, artigo 175, com hipoteca dos autos. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído.
UntitledO impetrante pediu ordem de habeas corpus ao paciente, preso à Casa de Detenção, à disposição do Chefe de Polícia. O habeas corpus de 17/3/1936 colocara o réu em liberdade, sendo novamente preso, sem flagrante delito nem mandato judicial, desrespeitando a Constituição Federal, artigo 175. O paciente era analfabeto e pobre, pedindo ex-officio. A prisão se dera como medida de segurança pública. Há petição sobre declaração se Aristides Dias, filho de João Dias e Maria Dias, operário da construção civil, preso na Casa de Detenção por processo da 2a. Pretoria Criminal, sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, estava preso e mantido por cofres públicos para fazer prova em habeas corpus. O peticionário foi Joel Diogo Bastos, por não saber Aristides ler e escrever. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído. Recorte de Jornal O Jornal, 17/03/1936; Decreto nº 702 de 21/3, artigo 2o.
UntitledO impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontrava preso na Casa de Detenção, havia mais de 2 meses, a pretexto de ser expulso do país. Alegou que o paciente respondia a um processo perante a justiça brasileira. Nessa condição, a expulsão de estrangeiros é impossível, mesmo diante da Constituição Federal, artigo 113, b nº 15. O paciente tem 45 anos de idade, é estado civil solteiro, natural do estado de Santa Catarina e negociante. O Juiz julgou prejudicado o pedido. Constituição Federal, artigo 113.
UntitledA impetrante, mulher, estado civil casada, esposa do paciente, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Casa de Detenção, conforme a Cosntituição Federalart. 113 e Consolidação das Leis Penais arts 239 e 242. A Polícia Civil do Distrito Federal argumentou que o paciente foi preso como medida de segurança pública. O juiz absteve-se de conhecer do pedido. Código do Processo Penal, artigo 146.
UntitledO suplicante, 28 anos de idade, residente à Rua Álvaro de Miranda 206, recolhido à Casa de Detenção do Distrito Federal, requer que seja impetrada uma ordem de hábeas corpus em favor do paciente, 24 anos de idade, recolhido à Casa de Detenção do Distrito Federal por ordem do Chefe de Polícia Filinto Müller em virtude do Estado de Sítio, e sob acusação de ser cúmplice no movimento comunista, em 24 e 27 de novembro de 1935. O impetrante nega a participação do paciente nos referidos movimentos, e baseia-se para o pedido na Constituição Federal artigo 175. O juiz julgou prejudicado o pedido. Intentona Comunista; ANL; Aliança Nacional Libertadora.
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