O paciente, nacionalidade portuguesa, maior, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente na cidade de São Paulo, foi enviado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores pelo Secretário da Justiça e Segurança Pública de São Paulo. Tendo sido preso na Casa de Detenção a fim de ser extraditado pela Embaixada de Portugal, conforme aviso 101 de 12/09/1919 do Ministério das Relações Exteriores. Foi acusado de ter participado dos acontecimentos de 25/08/1912 na freguesia e aldeia do Bispo da Comarca da Guarda e Província da Beira Baixa, Portugal, do que resultou na morte do Padre Antônio de Souza. Passado o prazo máximo de sessenta dia para o envio dos documentos necessários para a extradição, solicita e refaz o seu pedido de soltura. São citados o Ofício 2751 de 01/08, artigo 9, parágrafo único da Lei nº 2416 de 28/06/1911. Se o pedido feito não pareceu cabível e foi negado ao suplicante, irá recorrer deste ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. O indivíduo foi posto em liberdade. O Ministério das Relações Exteriores não recebeu os documentos necessários e teve cessado a sua competência para manter a prisão preventiva, conforme estabeleceu a Lei nº 2416 de 1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante requer em favor de servente do museu da Marinha que foi preso sob suspeita de furto de peças do museu do Batalhão Naval localizadona ilha das Cobras. São citados : Constituição Federal de 1891, artigo 72, Decreto n° 848 de 11/10/1890 e o Decreto n° 10800 de 11/03/1914. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 25/04/1919 e 26/04/1919.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar e incorporado na 1a. Companhia de Metralhadoras. O paciente era empregado na Casa Francisco Giffoni & Companhia e pagava de aluguel na Rua Vital, para sua mãe e suas irmãs, menores e de quem era arrimo. Requer suas isenção por já ser arrimo de família, uma vez que sua mãe é viúva, estado civil. São citados o Decreto nº 12790 de 1918, artigo 114 do e Lei nº 1860, artigo 76. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1a. Companhia de Metralhadoras, 1919; Recibo de Aluguel, 1919.
UntitledO impetrante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente nacionalidade portuguesa, profissão operário, afim de que este pudesse entrar e permanecer livremente no Brasil, de onde foi violentamente expulso em 6/10/1910. O governo caracterizou o paciente de perigoso a ordem pública, porém, sem esclarecer o motivo de sua deportação e expulsão.O impetrante colocou que seu paciente tinha indenizações pelas idéias avançadas, porém, sem causar distúrbios. Este protestou em um comércio contra a alta de víveres. Os jornais da época publicaram que o paciente era fabricante de bombas. O impetrante colocou que a ordem impetrada encontra todo fundamento na atitude despótica do poder público a qual persegue trabalhadores. O juiz julgou-se incompetente. Recorte de Jornal; Certficado; Termo de Recurso; Auto de Qualificação; Autos de Declaração; Relatório.
UntitledO impetrante, fundamentado na constituição da república, art. 72§22. e no decreto 12790 de 02/01/1918, art. 114, requer que uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, que se encontra servindo no 2o Regimento de Infantaria. O paciente foi sorteado para o serviço militar, entretanto o seu progenitor faleceu e é ele quem mantei a casa. Exército nacional. O juiiz deu improcedencia. STF deu provmento ao recurso, reformando a primeira setença e condenando o habeas-corpus Custos e ex-causa. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ; Recibo, Silva & Bastos, Armazém Democrata, 1920, Panificação & Confeitaria Mercúrio, 1920; Certidão de Óbito, Registro Cível da 8ª Pretoria Cível, Campo Grande, 1920; Termo de Recurso, 1920.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente alegava que estava sofrendo ameaça de constrangimento ilegal por parte da Junta de Alistamento e Sorteio Militar. O paciente disse que foi contemplado no sorteio militar no Distrito de Santa Rita, onde já havia trabalhado em uma casa comercial, todavia no momento que foi contemplado o paciente estava trabalhando na Fármacia do Povo na cidade de Niterói. O alistamento foi ilegal visto que, ele não se encontrava no distrito de sua residência. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus. É citado o Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 11922. Certidão de Nascimento 3, 1921, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/08/1924; Certificado de Despacho; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924.
UntitledO suplicante, ex-conferente do Lloyd Brasileiro, residente à Rua Mesquita, 18, propõe uma ação ordinária contra as suplicadas, para o fim de anular o ato administrativo da diretoria do Lloyd Brasileiro que, mediante ameaças de morte, coagiu o suplicante a depor em um inquérito administrativo forjado. Foi acolhida a defesa do réu para julgá-la procedente como exceção e condenou o autor nas custas. Jornal Diário da Justiça, de 27/05/1947; Procuração 3 Tabelião Hugo Ramos, Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, em 1949, 1950 e 1953; Advogado Vanildo de Sena, Avenida Buenos Aires, 140.
UntitledOs impetrantes proporam um mandado de segurança, contra a impetrada a fim de ser assegurado o direito de serem aproveitados na rede universitária e determinada sua matrícula em estabelecimentos de ensino médio. Os suplicantes submeteram-se ao conversa de habilitação único na Universidade de Minas Gerais, sendo aprovados, mas sem lograrem matrícula, por falta de vagas. Pelo Decreto nº 60516 de 1967, os "excedentes" seriam matriculados, mas apenas alguns foram chamados. Assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de serem aprovados na rede universitária do País. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Guimarães denegou a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi negado. Diário Oficial, 30/03/1967; Procuração, tabelião, Triginelli,Rua Goytacazes, 43 MG, 1967; (2) Custas Processuais, 1967; Anexo, Serviço de Comunicações, MEC, 1967; Lei 4024 de 1961; Decreto 60516 de 1967.
UntitledTrata-se de habeas corpus impetrado em favor da paciente mulher, nacionalidade argentina, que encontrava-se presa na Polícia Central, sob a acusação de lenocínio. A paciente estava sendo ameaçada de ser deportada. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 10, o Decreto nº 1641 de 07/01/1907, o artigo 3, parágrafo 2, das instruções e os artigos 4 e 5 das instruções. O juiz julgou o pedido de habeas corpus prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Declaração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1907.
UntitledTrata-se de habeas corpus pedido em favor do paciente de nacionalidade italiana, profissão oficial de ourives, empregado na casa de jóias à Rua Sete de Setembro, que foi abrir uma oficina de armas na Rua de Sant'Anna, rua onde residia. O italiano foi preso sem nota de culpa e estava sendo transferido diariamente das delegacias circunscripcionais. São citados os artigos 2 da Lei nº 164 de 07/01/1907 artigo 60, letra a e artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal artigo 47 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 artigo 23 da Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 8 combinado com o segundo da citada Lei de Expulsão nº 1641 de 07/01/1907 artigo 1 combinado com o artigo 8 da atual Lei da expulsão artigo 18, parágrafo 3 da Lei nº 2033 de 20/09/1871 artigo 83 e artigo 375 da Constituição Federal, parte 2 do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Lei nº 1338 de 09/01/1905, Decreto nº 5561 de 09/06 artigo 144, X, parágrafo 3 e artigo 53 da Constituição Federal. O juiz julgou incompetente este juízo para tomar conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Expulsão, 1907.
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