CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              3559 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor da paciente, 24 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, tendo servido como voluntário no 1o. Regimento de Infantaria, 3o. Batalhão, Pelotão de Metralhadoras Leves, uma vez que este havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a dispensa do Exército. É citado Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9 e 11. O juiz declarou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Comunicado do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório do paciente, 1926.

              Sem título
              748 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de preso acusado de emitir cédulas falsas na Rua São Diogo, cidade do Rio de Janeiro. O mesmo alega que não foi preso em flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sem título
              9620 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que o mesmo estava isento de tal serviço por ter contraído matrimônio antes do ano de 1921 e sustentar dois filhos menores. Nos termos do Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, letra A. O paciente, estado civil solteiro, trabalhava na Serraria Moss. O juiz denegou o pedido e condenou o paciente nas custas.

              Sem título
              3962 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente por ter sido sorteado para servir nas fileiras do Exército em um município no qual não reside, isto é, pelo Distrito Federal. Domiciliado na cidade de São Gonçalo, tal incorporação estaria em desacordo com o Regulamento do Serviço Militar. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Declaração Militar, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              11237 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os autores, fundamentados na Constituição Federal, artigo 72 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, requerem uma ordem de habeas corpus. Os autores de encontram presos a mais de 8 meses na Colônia de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os autores não se encontram presos. O pedido foi julgado prejudicado. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 3084 de 5/11/1989, parte 2a., artigo 10.

              Sem título
              3184 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus, impetrado por mulher em favor de seu marido, que foi preso em sua residência em Bonsucesso, acusado de ser intermediário de moeda falsa. Sofria constrangimento ilegal sem que houvesse motivos justificados ou mandado de juiz competente e achava-se incomunicável. O chefe de polícia afirmou que o mesmo não encontrava-se preso. O juiz indeferiu a ação. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição, os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 de 1890, o artigo 18 da Lei nº 2033 de 1871 e os artigos 340 e 353 do Código de Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925.

              Sem título
              3819 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, sorteado para o serviço militar, visto já ter cumprido o tempo referente ao serviço militar obrigatório. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 357 do Decreto nº 3084 de 1898. O juiz denegou o pedido, por não estar suficientemente instruído. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Casamento, 1924; Ofício, 1925.

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              3822 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, sorteado para o serviço militar, visto que este já cumpriu o tempo referente ao serviço militar obrigatório. O juiz denegou a ordem impetrada verificando o que está nos autos; o paciente não completou o tempo de serviço nas fileiras na conformidade do que encontra-se estatuído no Regulamento do Serviço Militar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício 2, 1925.

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              7522 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes eram estrangeiros e estavam presos no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa a ordem do 4o. delegado auxiliar e ameaçado de expulsão do território nacional ou deportação. Em ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou-se que apenas Ernest Ruffat se achava detido na Casa de Detenção à disposição do juiz da 5a. Pretoria Criminal. O pedido foi julgado prejudicado.

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              7821 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu sua isenção do serviço militar, uma vez que havia sido sorteado em classe diferente por troca de nomes entre um quase homônimo. Alegou que pertencia a classe de 1904 e não de 1895, portanto, era menor. O serviço militar era obrigatório para os cidadãos de 21 a 30 anos de idade. Foram citados os Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 119, Constituição Federal, artigo 72 e Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 89, 1a. parte. O juiz, perante a situação, impetrou a ordem de habeas corpus.

              Sem título