Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, que encontravam-se detido na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegam não possuirem nota de culpa. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os indivíduos não encontravam-se presos. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
1a. Vara FederalCONSTRANGIMENTO ILEGAL
1388 Descrição arquivística resultados para CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, em favor dos pacientes, que encontravam-se detidos na Polícia Central. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes estrangeiros, em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se detidos na Colônia Correcional de Dois Rios, sofrendo com a possibilidade de serem deportados. Os mesmos alegam que estavam presos há sete meses, sofrendo maus tratos no navio que, segundo os pacientes, tratava-se de um navio negreiro. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os indivíduos não encontravam-se presos. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, o Código de Processo Criminal artigo 340, a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10, parte II, artigo 46, letras A e B. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo paciente e outros, em favor destes mesmos, que encontravam-se detidos na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado. Os mesmos alegam não possuírem nota de culpa. O chefe de polícia afirmou que estes indivíduos não encontravam-se presos. São citados a Constituição Federal de 1891, artigos 13, 14 e 22, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e a Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A paciente, mulher, estado civil casada, nacionalidade portuguesa, chegou em Portugal juntamente com seus filhos menores, para se unir ao seu companheiro, Amaro José Marques Pereira, que havia retornado de Portugal cego, anteriormente. A paciente, porém, foi transportada para Ilha das Flores para ser deportada para Portugal. Alegam que a paciente tem uma inflamação nos órgãos visuais, moléstia contagiosa grave, tracoma. Foi citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1892, 2a. parte, artigo 372, Decreto nº 4247 de 06/01/1927 combinado com o Decreto nº 16761 de 31/12/1924, que regula a entrada de estrangeiros em território nacional. Pedido de habeas corpus indeferido. Recorte de Jornal O Globo, 01/09/1927.
2a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus preventivo em favor de seu paciente, piloto diplomado, por estar sendo ameaçado pela Capitania do Porto do Rio de Janeiro, de não poder continuar no exercício de sua profissão, a bordo do paquete Prudente de Moraes da Empresa Nacional de Navegação Lloyd Brasileiro. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
2a. Vara FederalA paciente, juntamente com Palmira dos Santos, Anna Maria da Conceição, Cravasianna Gomes e Rosendo Lopes dos Santos, requer uma ordem de habeas corpus, pois encontram-se recolhidos à Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa e sem mandado de juiz competente. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 10, parte 2, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 45 do Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 207 e 340 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 18, parte 2 do Código de Processo Criminal e parágrafos 9 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal da República de 1891. A polícia alega que Rosendo Lopes não se encontrava presa. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido, mediante as declarações do chefe de polícia. Ofício, 1926.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso sem nota de culpa e sem mandado judicial, há mais de dez dias. São citados o artigo 72, parágrafo 22, da Constituição Federal, o Decreto nº 2033 de 1871, o Decreto nº 5053 de 1926 e o Código Penal, artigo145. O Chefe de Polícia afirmou que o paciente não se encontrava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1927.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, que se encontravam presos sem nota de culpa e sem mandado judicial, há mais de quinze dias. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, da Constituição Federal, o Decreto nº 848, artigos 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigos 207, 340 e 353. O Chefe de Polícia afirmou que os pacientes não se encontravam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1927.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de habeas corpus em favor de Basílio Ferreira, estado civil casado com a autora, que estava preso há mais de quarenta e oito horas no Corpo de Segurança da Polícia Central acusado de ter passado moeda falsa. Não havia nota de culpa competente para prisão. A Polícia disse que ele não se encontrava mais preso. São citados o Lei de 1871, artigo 207, 340 e 353, Decreto nº 848, artigos 45 e 47 e Constituição Federal, parágrafos 13, 14 e 22. O juiz indeferiu a ação. Ofício, 1927.
1a. Vara Federal