Manoel Esteves Alonso, Marcellino Coimbra e Vicente Camargo requereram ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. São citados o artigo 72 da Constituição Federal, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, o Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18, parágrafo 2 e o Decreto nº 5053 de 11/11/1926. O pedido foi julgado prejudicado, pois esses indivíduos não se achavam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1927.
1a. Vara FederalCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, seu marido, uma vez que encontravam-se preso sob acusação do crime de competência da Justiça Federal. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa nem flagrante. O paciente acreditava estar constrangido em sua liberdade por não ter sido lavrado sua nota de culpa no referido caso. O chefe de polícia informou que o paciente não encontrava-se detido. Sendo assim, o pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
1a. Vara FederalO pacientes encontravam-se presos na Colônia Correcional e Dois Rios foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prisão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. Alegaram sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção. A Polícia Central alega que os pacientes não se encontravam mais presos. O fundamento do pedido estava baseado nos Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47e Decreto nº 5053 de 11/11/1926. O juiz considerou prejudicado o pedido, devido ao fato de que o chefe de polícia informou que esses indivíduos não se encontravam mais detidos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1927.
1a. Vara FederalO paciente serviu voluntariamente ao serviço militar como praça durante o período de 15 meses. Sofria constrangimento ilegal, pois não lhe concederam a desincorporação por ele suplicada. São citados o Constituição Federal, artigo 22 e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz da 1a. Vara Federal deferiu a ação. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso para anulação da sentença recorrida.
3a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus, impetrado por mulher em favor de seu marido, que foi preso em sua residência em Bonsucesso, acusado de ser intermediário de moeda falsa. Sofria constrangimento ilegal sem que houvesse motivos justificados ou mandado de juiz competente e achava-se incomunicável. O chefe de polícia afirmou que o mesmo não encontrava-se preso. O juiz indeferiu a ação. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição, os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 de 1890, o artigo 18 da Lei nº 2033 de 1871 e os artigos 340 e 353 do Código de Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925.
3a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, residentes na cidade de São Paulo, uma vez que encontravam-se presos na Central de Polícia, a célebre geladeira, sob acusação de serem perigosos à segurança nacional por terem feito ameaça de greve. O país encontrava-se em estado de sítio fato que oprimia o direito internacional da greve. Um dos pacientes era estrangeiro e sofria da possibilidade de ser deportado. O chefe de políca, Manoel Lopes Carneiro da Fontura informou que os pacientes encontravam-se detidos por medida de segurança pública. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
3a. Vara FederalO paciente era cidadão Brasileiro, vinte e três anos de idade, profissão empregado no comércio e requereu ordem de habeas corpus contra o constrangimento ilegal que sofria devido ao suposto delito de deserção do serviço militar. Havia este sido sorteado em 1923 e foi incorporado à Primeira Bateria Isolada de Artilharia da Costa. Tendo seu prazo para desincorporação expirado, requereu e foi concedida a ordem de habeas corpus. Assim, estava na iminência de ser preso, mesmo tendo a garantia de que não era mais militar. É citado o artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz considerou que a ordem impetrada não estava devidamente instituída.
3a. Vara FederalO paciente era pescador profissional e foi sorteado para o serviço militar. Acontece que estava no artigo 21 do decreto 16184 de 25/10/1923, que os pescadores eram reservistas da Armada e estavam diretamente subordinados aos capitães dos portos e aos seus delegados, agentes, capatazes e subcapatazes das seções em que funcionassem. Assim, requereu o habeas corpus a fim de excluir o paciente do serviço ativo das armas, uma vez alegada toda a sua situação especial de reservista sujeito a servir apenas nas manobras anuais num período de quatro a seis semanas em caso de mobilização para a guerra. São citados os decretos 16183 e 16184, artigo 3 parágrafo1 e 9 números 6 e 21. Foi determinado que o pescador se matriculasse no Porto, a fim de ser excluído do respectivo alistamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo, 1925; Notificação do Sorteado .
3a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, pintor, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia de Costa na Fortaleza de Santa Cruz. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, sendo assim, requer a sua baixa das fileiras do Exército. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124; o Código Penal, artigo 180; a Lei nº 221 de 1894, artigo 23; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor sendo o mesmo soldado, tendo sido sorteado para o serviço ativo militar sendo incorporado na 1ª Companhia de Metralhadora Pesada do 1º Regimento de Infantaria e já tendo concluído o prazo legal de serviço ativo ainda não tinha sido dado seu licenciamneto da corporação.O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
3a. Vara Federal