CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              13744 · Dossiê/Processo · 1929
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Waldemar, estado civil solteiro, profissão sapateiro, requereu habeas corpus por achar-se preso na Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

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              19407 · Dossiê/Processo · 1929
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, estado civil casada, brasileira, com 33 anos de idade, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontravam presos na Repatrição Central de Polícia, baseada na Contituição Federal artigo 72 e no Decreto 848 de 11/10/1890. A impetrante requereu que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam seus pacientes. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que Evaristo Santos de Araújo seria expulso do território nacional, e os outros não encontravam-se mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido em relação aos pacientes Carlos José Pinheiro, RAymundo Correa da Silva, José Ribeiro e Manoel Tuibúrcio, pois não se econtravam presos e declarou-se incopetente para conhecer o pedido em relação `Evaristo Guimarães e Benjamin Simas de Araújo. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

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              13948 · Dossiê/Processo · 1930
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, profissão doméstica, estado civil casada residente à Rua Santo Cristo, 141, através desse processo, pretende impetrar um habeas corpus a seu marido, baseado na Constituição Federal da República de 24 de fevereiro de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O paciente encontra-se preso na 4a Delegacia Auxiliar, pelo crime de contrabando, contudo, não houve flagrante, nem nota de culpa formada, nem mandado judiciário e nem nota de acusação, o que se revela um verdadeiro constrangimento ilegal. O juiz julgou prejudicado o pedido. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca, Rua do Rosário , 145.

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              13961 · Dossiê/Processo · 1930
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, através desse processo, pretende impetrar uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, que se encontra preso na Polícia Central. O paciente é acusado de contrabando, contudo, não há nota de culpa, mandado de prisão, ou flagrante sob ele, o mesmo encontra-se preso há mais 48 horas e está, com isso, sofrendo constrangimento ilegal por ter seus direitos de liberdade individual cerceados. A impetrante vem então apenas resguardar os direitos do paciente, que segundo a mesma, está sendo vítima de ilegal coação. Seu marido, porém, não se achava mais preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Decreto nº 848, artigo 45 e 47; Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 13 14 e 22; Lei de 11/10/1890.

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              20209 · Dossiê/Processo · 1930
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante era mulher, esposa do paciente que estava recolhido no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa, à ordem do 4º. Delegado Auxiliar e à disposição do Chefe de Polícia. Não houve prisão em flagrante nem mandado de prisão. Pediu ordem de habeas corpus. ex-officio. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não está preso. Constituição Federal, artigo 725; Decreto n°848, artigos 45 e 47; Lei de 11/10/1890.

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              20283 · Dossiê/Processo · 1932
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, Eduardo Gonçalves ou Maximinio Pereira imigrante inglês, nacionalidade inglesa, que estava preso na Polícia Central por infração do Decreto n° 4247 artigo 60, de 06/01/1921 e ameaçado de expulsão do território nacional. Alegou ter sido o paciente extraditado em 1929, tendo respondido na Inglaterra a um processo no qual foi absolvido. expulsão de estrangeiro, extradição. O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente se encontrava solto.

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              3178 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar sob a ameaça de deportação. A Secretaria de Polícia do Rio de Janeiro alegava que o mesmo não encontrava-se preso. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia Militar do Distrito Federal, 1925.

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              3518 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso sem nota de culpa e sem mandado judicial, acusado de introduzir moeda falsa. De acordo com o chefe de polícia, o paciente se acha preso como medida de segurança pública, decorrente do atual estado de sítio. Tendo em vista esta informação, o juiz julga-se incompetente para deferir o pedido. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, da Constituição Federal, o Decreto nº 848, artigos 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigos 207, 340 e 353. O Chefe de Polícia afirmou que os pacientes não se encontravam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.

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              3628 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer ordem de habeas corpus em favor de seu filho, que foi sorteado para o serviço militar duas vezes, sendo que na primeira, em 1921, foi insento por necessidade de ajudar financeiramente sua família. Porém, no segundo sorteio seu filho foi intimado a prestar serviço, tendo este ido ao distrito Policial justificar sua insenção, soube que seria preso por insubmissão. Tal habeas corpus foi solicitado com pedido de insentar o paciente novamente do serviço militar. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 parágrafo 4 e artigo 19. O juiz julgou prejudicado o pedido. O impetrante não compareceu para o interrogatório. Comunicado, 1925.

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              3631 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, Bacharel, requer ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, que foi sorteado para o serviço militar ativo do Exército no prazo de um ano e concluído o tempo de serviço ainda não recebeu o licenciamento do Ministério da Guerra. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 , artigo 11 de 1923 e Decreto nº 15114 de 1923. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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