Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, seu marido, uma vez que encontravam-se preso sob acusação do crime de competência da Justiça Federal. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa nem flagrante. O paciente acreditava estar constrangido em sua liberdade por não ter sido lavrado sua nota de culpa no referido caso. O chefe de polícia informou que o paciente não encontrava-se detido. Sendo assim, o pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Os pacientes, Alvaro da Costa Azevedo, Joaquim Antônio Guimarães, Alcides Cicero da Silva e outros eram tenentes da Polícia Militar do Distrito Federal requereram um interdito proibitório em face ao aviso do Ministro da Justiça de 30/09/1927 por estarem compelindo os pacientes a se inscreverem obrigatoriamente no Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos. Assim, devido ao constrangimento ilegal que sofreram os autores baseados no Código Processo Penal, artigo 148 requereu um ordem de habeas corpus. O juiz em 16/11/1927 denegou a ordem requerida, custas pelo impetrante. Recortes de Jornal Jornal Vanguarda, 08/11/1927, 17/11/1927 e 09/11/1927; Recorte de Jornal O Globo, 07/11/1927; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Decreto nº 3084 de 1920.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por ser achar preso na Delegacia Auxiliar, 4a, havia 8 dias, sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente. Alegou que sua detenção foi motivada por coação policial e por abuso de poder. O pedido foi julgado prejudicado, tendo em vista que os pacientes não se encontravam presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, Código Criminal, artigo 340.
UntitledO impetrante era brasileiro, advogado e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, que era funcionário da Caixa de Amortização e sofrera prisão administrativa à disposição do Ministro da Fazenda na Central de Polícia. Não fora apurada a responsabilidade do paciente, e nem se abriu regular processo administrativo, sendo a prisão ilegal, nula e violenta, ficando ele incomunicável. Citou-se a Constituição Federal art. 72 § 16. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Lei nº 3084 de 1894, artigo 354.
UntitledA impetrante mulher, pediu ordem de habeas corpus em favor do pacienete ex officio por ser pobre. Estava preso na Polícia Central, havia 6 dias sem nota de culpa ou mandado de prisão. O paciente era profissão sapateiro, 20 anos de idade, estado civil solteiro, residente à Ladeira do Pinto no. 76 casa 2, Decreto no. 848 da lei de 11/10/1890 art. 45, 47. O juiz julgou prejudicado o pedido visto que o pacinete não se encontrava preso.
UntitledOctacílio, fundamentado na Lei n° 2033, de 20/09/1871, requer ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de cessar o constrangimento que vinha sofrendo por parte do Departamento Nacional de Ensino, que o impedia de exercer sua profissão de médico. O pedido foi indeferido por não ser o habeas corpus o meio idôneo para a consecução do fim almejado.
UntitledO impetrante requer ordem de habeas corpus pelo paciente, preso na Casa de Detenção havia mais de 18 dias, sob acusação de ter desviado mercadorias da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, no exercício do seu cargo de trabalhador, sem que contra o mesmo fosse instaurado o processo regular ou fosse denunciado, não obstante respondendo a inquérito pelo 8o. Distrito Policial como incurso na sanção do Código Penal arts 330 e 331. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido, visto que o pacviente encontrava-se à disposição do juiz da 2a. Vara Federal.
UntitledO impetrante era bacharel e advogado, e pediu ordem de habeas corpus a favor do paciente, brasileiro, estado civil casado, funcionário público da União como escriturário da Caixa de Amortização. Havia três semanas que estava preso no Palácio da Polícia Central por ordem do 3o. Delegado Auxiliar da Capital Federal Antenor Esposel Coutinho. Trataria-se de prisão ilegal, sem flagrante delito nem mandado de ordem competente. Apenas a Justiça Federal poderia cuidar do seu caso, sendo relativo a furto de notas recolhidas à Caixa de Amortização. Foi citado o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 artigos 57 e 64. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Jornal Jornal do Brasil, 03/06/1928, Gazeta de Notícias, 03/06/1928, O Jornal, 03/06/1928, Correio da Manhã, 03/06/1928; Certificado de Procuração, Escrivão de Juízo Federal da 1ª Vara do Distrito Federal, Homero de Miranda Barbosa, 1928; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 64.
UntitledO impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor dos pacientes, nacionalidade francesa, presos na Polícia Central. Eles estavam sendo coagidos a embarcar para a França. O juiz julgou prejudicado o pedido, em vista do informado. O autor entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Ficha da Polícia de Investigaciones do Uruguai, 1922; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 3; Decreto Legislativo nº 4247 de 06/01/1921, artigo 2.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus e favor de seus pacientes, de acordo com a constituição federal, artigo 72, o decreto 3084 de 1898, artigos 46 e 47, o decreto 848 de 1890 e o código do processo criminal, artigo 340. Os pacientes, José Novaes e outros, constituíam uma comssão nomeada para enfermeiros e guardas do Hospício Nacional de Alienados, sendo acusados de participação em um suposto incêndio. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes estavam presos, decorrente ao estado de sítio. O juiz de1a. instância deixou de conhecer do pedido em face de informação da chefia de polícia. Houve recurso. O STF acordou negar a ordem de habeas corpus pedida por estarem os pacientes presos por motivo de ordem pública, conforme a informação do chefe de polícia. Jornal O Jornal, 1923, Rio, 1923.
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