Dossiê/Processo 4627 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 1402. Impetrante: Pacheco, José da Costa. Paciente: Pacheco, José da Costa.

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Reference code

4627

Title

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 1402. Impetrante: Pacheco, José da Costa. Paciente: Pacheco, José da Costa.

Date(s)

  • 1919 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v.

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O paciente, nacionalidade portuguesa, maior, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente na cidade de São Paulo, foi enviado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores pelo Secretário da Justiça e Segurança Pública de São Paulo. Tendo sido preso na Casa de Detenção a fim de ser extraditado pela Embaixada de Portugal, conforme aviso 101 de 12/09/1919 do Ministério das Relações Exteriores. Foi acusado de ter participado dos acontecimentos de 25/08/1912 na freguesia e aldeia do Bispo da Comarca da Guarda e Província da Beira Baixa, Portugal, do que resultou na morte do Padre Antônio de Souza. Passado o prazo máximo de sessenta dia para o envio dos documentos necessários para a extradição, solicita e refaz o seu pedido de soltura. São citados o Ofício 2751 de 01/08, artigo 9, parágrafo único da Lei nº 2416 de 28/06/1911. Se o pedido feito não pareceu cabível e foi negado ao suplicante, irá recorrer deste ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. O indivíduo foi posto em liberdade. O Ministério das Relações Exteriores não recebeu os documentos necessários e teve cessado a sua competência para manter a prisão preventiva, conforme estabeleceu a Lei nº 2416 de 1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Language and script notes

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 44

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    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Impetrante

    Pacheco, José da Costa

    Paciente

    Pacheco, José da Costa

    Procurador

    Azevedo, João Luiz de Paula

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Tabelião

    Peixoto, Joaquim

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    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    27-07-2005

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Poliane 30/09/04 Anna Clara 07/10/04 Natália 23/12/04 Priscila 08/06/05 Igor Grimaldi 16/06/05 Patrícia 26/07/05 Alan 27/07/05

        Accession area