O autor, imigrante italiano, registrou a marca intenacional no. 46514 na Diretoria Geral da Propriedade Industrial do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio e no Bureau Internacional de la Proprieté Industrielle de Berne. A firma J. e P. Coots. Ltd recorreu administrativamente o arquivamento sob alegação de tratar-se de uma imitação de sua marca. O Ministerio da Agricultura tornou insubsistente o arquivamento da marca e o autor requer a anulação deste ato, alegando que não se trata de uma imitação e fundamentando-se no Decreto n° 16264 de 19/12/1923. O autor apelou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Tradução, Tradutor Luiz G. Paschim, 1929; Certidão pela Diretoria Geral da Propriedade Industrial; Tradução, Registro de Marca, em francês por O. A. Filho, 1929; Registro Internacional da Marca em francês pelo Bureau Internacional de L'union de la Proprieté Industrielle, 1928; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ; Regulamento nº 16246; Lei nº 5569 de 1928, artigo 2 .
Sin títuloAUTORIZAÇÃO PARA USO DE MARCA
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19070
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Dossiê/Processo
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1929; 1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal