CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 16729 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Octavio, advogado, com escritório à Rua do Rosário, 74 - RJ, como procurador do jornalista Clovis do Rego Monteiro, residente em Fortaleza, requer ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de que fossem assegurados os seus direitos de prestar e ser admitido no concurso para professor de uma das cadeiras de línguas do Colégio Militar do Ceará. O juiz proferiu que não cabia habeas corpus neste caso. Seu fundamento é que recurso extraordinário para proteção da liberdade pessoal ou do direito de locomoção não abrange as lesões de outros direitos. Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 221 de 1894.

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              BR RJTRF2 17496 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, visto que este estava preso no 3o. Regimento de Infantaria por acusação de ser insubmisso. O paciente, profissão agrônomo, por ter sido mandado para a Califórnia, Estados Unidos, para realização de um curso de especialização por indicação da Escola de Agronomia de Pernambuco, desconsiderava que havia sido sorteado para o serviço militar. sorteio militar. O juiz negou o recurso de habeas corpus, condenando o impetrante nas custas. Certidão, 1921; Boletim, 1921, 1919; Recorte de Jornal, Gazeta de Notícias, 1921; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 101; Decreto nº 13028 de 18/05/1918.

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              BR RJTRF2 17587 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requereu uma ordem de habeas corpus, de acordo com a cons Federal art 72 par 14, 15, 16 e 22., a favor do paciente português casado empregado no comércio, preso no corpo de segurança a fim de ser remetido a são paulo. o paciente alega não ter praticado delito algum, não havendo flagrante delito nem requisição de autoridades daquele estado. A secretaria da polícia do Distrito Federal declarou que o paciente já havia seguido a São Paulo conforme o requisitado pelo chefe de polícia de São Paulo. O juiz julgou prejudiocado o pedido de habeas corpus.

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              BR RJTRF2 18113 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, sorteado e incorporado à 7a. Companhia do 1o. regimento de infantaria do exército nacional. O paciente foi sorteado na classe de 1898, quando poderia por lei ser sorteado na classe de 1899, em que data seu nascimento. Emboera se fizesse sentir às autoridades não foi a injustiça reparada, a que acarreta um grande dano, já que ajuda seus pais com seu trabalho no comércio. O juiz indeferiu o pedido. Registro de Nascimento.

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              BR RJTRF2 8520 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em favor dos pacientes, sociedades autorizadas a funcionar, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O Departamento de Saúde Pública exerce ameaça, cuja providência lhe veda o direito de reunião para a prática de Ciências Ocultas, sob fundamento de que atendessem fornecendo remédios e receitas a doentes. O impetrante alega o abuso de poder em que os pacientes estavam sujeitos, assim como a abertura dada aos profissionais liberais e liberdade profissional. Os pacientes afirmavam se objetivarem na cura de enfermos sem efetivo perigo à saúde pública. O receituário dado aos enfermos era homeopatia, que não fazia parte de uma terapia da Ciência Médica, e, portanto, nada tinha a ver com a Repartição de Saúde Pública. Exercício regular da medicina, liberdade religiosa. O juiz deu como prejudicadas as petições e deixou de tomar conhecimento do pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal O Combate, 02/03/1921; Constituição Federal, artigo 72, Código de Processo Criminal, artigo 340 e 341.

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              BR RJTRF2 928 · 4 - Dossiê/Processo · 1916; 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de preso no Estado Maior do 4o. Batalhão de Infantaria da Brigada Policial sob a acusação do crime de remessa de cédula falsa, utilizando-a na Canoaria localizada na Rua Visconde de Sapucaí, cidade do Rio de Janeiro. É citada a Lei n° 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 3027 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de requerimento de ordem de habeas corpus expedido pelo impetrante em favor do paciente estrangeiro, preso no xadrez da Polícia Central estando ameaçado de ser expulso do território nacional, o que se configuraria em um ato ilegal, uma vez que não existia decreto regular. O chefe de polícia informou que o paciente não se achava preso.

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              BR RJTRF2 3904 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, negociante o qual encontra-se preso na Polícia Central, acusado de exercer o crime de lenocinio, sendo intimado a deixar o território nacional, mesmo este sendo de nacionalidade brasileira. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados o artigo 72 parágrafos 13 e 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Carta, 1918.

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              BR RJTRF2 4309 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente Antônio Belleza Vasconcellos, nacionalidade portuguesa, preso na Repatição Central de Policia há10 dias e seria expulso do território nacional. O impetrante alega ser a prisão ilegal por em face da lei não poder o paciente aludido ser alcançado por aquela medida de segurança pública, uma vez sendo este residente no país há mais de 2 anos, além de ser pai legitimo de filhos brasileiros. O registro civil ratificaria sua estada no Brasil desde 1900, ou seja há 7 anos, tornando a prisão do paciente ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Nascimento, 1906; Certificado Registro Civil da Petroria 8o; 9o e 12o 3, 1905, 1902 e 1900 .

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              BR RJTRF2 550 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, analfabeta , entra com um pedido de soltura em favor do paciente, seu marido, negociante e dono de uma propriedade na Rua Coronel Pedro Alves, Praia Formosa, cidade do Rio de Janeiro. Este foi preso, acusado de ser pernicioso à sociedade. Foi deferida a sua expulsão do território nacional. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 13, 14 e 22 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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