CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 18852 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos há mais de 15 dias sem nota de culpa no xadrez da 4a. Delegacia Auxiliar, a fim de serem expulsos do território nacional, visto que foram recolhidos sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária e vão ser expulsos sem as formalidades legais. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos. expulsão.

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              BR RJTRF2 3191 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar ativo para o qual foi sorteado pelo Distrito de São Cristóvão, uma vez que o paciente foi alistado e sorteado em classe diversa e por ser o único arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, parágrafo 6. O juiz concedeu a ordem impetrada e o STF acordou em negar provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 4, 1920, 1922 e 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Nota Fiscal, 1924; Ofício, 1924.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4357 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central sob acusação do crime de emissão de nota falsa, de um determinado valor. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa e que não houve flagrante. O Chefe de Polícia informou que o paciente havia sido posto em liberdade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1913.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 499 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus onde o autor alega sua honestidade e inofensividade à ordem pública, que nunca sofreu qualquer tipo de prisão e que está à disposição do Chefe de Polícia que pretende expulsá-lo do Território Nacional, sem que haja, no entanto, um motivo plausível. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal.

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              BR RJTRF2 19716 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores requereram ordem de habeas corpus para eles mesmos. Eles foram presos e recolhidos à Casa de Detenção, sem nota de culpa. De acordo com a Cosntituição Federal art 175 e 113, argumentaram que a prisão foi inconstitucional. Alegam que não foram presos em virtude do estado de sítio ou como medida de segurança pública, nem tiveram qualquer participação em movimentos revoltosos. O juiz deixou de conhecer do pedido.

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              BR RJTRF2 20244 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado no Código do Processo Penal art. 146, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso na Casa de Detenção a pedido do Chefe de Polícia. Acontece que o paciente foi absolvido em processo no qual foi pronunciado como incurso na Consolidação das Leis Penais art. 242 e 239. Mesmo assim, o diretor da Casa de Detenção o mantem preso. A ação se baseia na Constituição Fedeal art. 113 § 23. O paciente é imigrante português, naturalizado brasileiro, estado civil casado, 34 anos de idade e profissão vendedor. O juiz atendeu ao Chefe de Polícia e não impetrou o habeas corpus até a volta da normalidade. Mandado de Prisão, 1936; Decreto n° 4780 de 1923, artigo 8; Consolidação das Leis Penais, artigo 242, 239.

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              BR RJTRF2 18778 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, fundamentada na Contituição Federal art. 72, requer que seja expedida uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso na Policia Central há mais de 48 horas sob alegação de ter passado moeda falsa, visto esta prisão ter ocorrido sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente. O pedido foi julgado prejudicado tedo em vista que o paciente nao se encontra preso.

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              BR RJTRF2 18785 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher com idade de 34 anos, residente à Rua do Pinto103, doméstica, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 16, e 22 e Decreto n° 848, da lei de 11/010/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu irmão e seu cunhado, que acham-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central há dois dias, sob alegação de seram passadores de moedas falsas, visto esta prisão ter sido efetuada sem nota de culpa, mandado de autoridade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim a violação da Lei de 20/09/1871 art. 207, 340 e 353. moeda falsa. O requerido foi julgado prejudicado porque os indivíduos não se achavam mais detidos.

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              BR RJTRF2 18816 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher estado civil casada, requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que se achava preso há mais de 18 horas, sob acusação de passar moeda falsa, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais preso.

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              BR RJTRF2 18828 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, com idade de 38 anos, profissão chofer residente à Rua F. Brabina 39, fundamentado na Constituição Federal art. 72§13, 14, 16 e22 e Decreto n° 848 de 11/10/1890 art. 45 e 47, em seu favor, por se achar preso a longo tempo sob alegação de ser contrabandista, visto esta prisão ter sido efetuada sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava preso.

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