CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              1388 Archival description results for CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              16378 · Dossiê/Processo · 1904
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era cidadão brasileiro, advogado, pediu para si, sua mulher e seus filhos, um habeas corpus para garanti-los da lei 1261 de 31/10/1904, que dispunha sobre medidas higiênicas, de profilaxia; moléstias exóticas,pesquisas bacteriológicas, vigilância sanitária, vacinas, saúde pública, abastecimento de água, vacinação obrigatória. O processo pode relacionar-se aos eventos que culminaram na Revolta da Vacina, ocorrida no mesmo ano. A petição inicial de 12 págnas cita diversas outras leis. Inconcluso. Constituição Federal, artigos 72 § 22, 28, 30, 34 , 47 § 1º, 59 , 67; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 § 10; Lei nº 85 de 20/09/1882; Decreto nº 5160 de 08/03/1904.

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              7468 · Dossiê/Processo · 1904
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, profissão engenheiro, trabalhava na Estrada de Ferro Central do Brasil e encontrava-se preso por suspeita de participar do furto de um caixote que estava na Estação Central da citada Estrada de Ferro. O caixote estava avaliado no valor de 805:000$000 réis.

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              4108 · Dossiê/Processo · 1905
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, ex-fiel da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma vez que encontrava-se detido sob a acusação do crime de furto. O mesmo foi processado, cumpriu a pena e foi solto. Entretanto, a polícia o prendeu novamente. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              4745 · Dossiê/Processo · 1905
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do seu paciente que se encontrava preso na Repartição Central de Polícia, em virtude de uma ordem do ministro da Fazenda. O paciente era acusado de desfalque dado na Fazenda Nacional no valor de 10:330$506 réis. A polícia alega que o paciente encontra-se preso. São citados os seguintes dispositivos legais Código Civil Decreto nº 657 de Dezembro de 1849 com curso no Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 14 . O juiz julgou improcedente o pedido para que o paciente seja condenado à prisão e se acha a disposição do ministro da justiça . Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério dos Negócios da Fazenda, 1905; Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1905.

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              8216 · Dossiê/Processo · 1905
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso na Casa de Detenção há 38 dias, sem flagrante, nem nota de culpa, nem mandado competente. O habeas corpus foi concedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              4558 · Dossiê/Processo · 1906
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso na Casa de Detenção, com uma auto nulo de flagrante, e sem que, na frase da lei, houvesse cometido o delito especificado no artigo 241 do Código Penal. É citado o artigo 353 do Código do Processo Criminal. O pedido foi julgado improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              5833 · Dossiê/Processo · 1906
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso, por ordem do Juiz da Saúde Pública, por não ter pago a multa no valor de 125$000 réis, e por não ter feito obras exigidas no prédio de sua propriedade localizado na Rua Getúlio, cidade do Rio de Janeiro. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              6020 · Dossiê/Processo · 1906; 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus preventivo, uma vez que o autor havia recebido uma intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública que o impelia a facilitar a visita sanitária na casa de sua residência no prazo de vinte e quatro horas. Este afirmou na sua petição inicial que estava retirando-se junto com sua família do prédio, deixando-o fechado, enquanto aguardava a decisão do Supremo Tribunal Federal. Já a Sétima Delegacia de Saúde informou após a vistoria, que visava reconhecer os vícios de higiene que lá houvesse, a fim de indicar aos seus proprietários os melhoramentos necessários. Foi citado que a inspeção sanitária era feita, antes da reorganização feita pela União em 1904, por médicos passando desde então a cargo de uma Polícia Sanitária. Corroborou ainda que tendo passado dois anos desde a promulgação do decreto que obrigou que as visitas sanitárias fossem feitas diariamente em grande número, não encontrava nenhuma resistência por parte da população do Distrito Federal. Neste caso, o que foi colocado como destoante foi a recusa sem justificativa para que a entrada no prédio fosse feita. O autor, assim, estaria perfeitamente sujeito a ser intimado, segundo a concepção da Polícia Sanitária, que também garantiu que a liberdade do mesmo não estaria sendo comprometida. Como somente caberia ao Poder Legislativo regular a entrada forçada no lar de um cidadão, de acordo também com a violação das leis regulamentadas sobre a autonomia da autoridade sanitária, o pedido de habeas corpus foi considerado procedente. Tal ato sugeria ameaça de constrangimento ilegal. É citado o acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 936 de 27/01/1897. Termo de Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1906.

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              3501 · Dossiê/Processo · 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Polícia Central no dia 26/12/1916, para ser expulso do território Nacional por suspeita de exercer lenocínio. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados os artigos 72 parágrafo 22 da Constituição da República e artigo 340 do Código de Processo e Lei nº 2416 de 28/06/1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              3638 · Dossiê/Processo · 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, natural da Hungria, é proprietário do hotel e do Restaurante Rio Branco, e baseado no artigo 72, parágrafos 1, 22 e 24, requer impetrar ordem de habeas corpus a seu favor. Este deseja cessar a violência e coação, oriunda de uma ordem ilegal do Inspetor da Alfândega, o qual proibiu sua entrada nas paquetes em nosso porto e na Alfândega. O suplicante alega que por possuir um hotel visita as paquetes para buscar hóspedes. O juiz indeferiu o pedido. É citado o artigo 189 da Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas da República. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Procuração 2, 1917 e s/d.

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