CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              19131 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, nacionalidade portuguesa, profissão motorista, alegou que era proprietário do automóvel 990 e que teve a sua carteira de motorista apreendida, sem que tivesse incorrido em qualquer infração do Regulamento da Inspetoria de Veículos. Este, porém, foi acusado de ter batido em um poste dos aparelhos denominados Caixa de Socorro Policial, na Rua Mariz e Barros. O autor expôs que tal caso deveria ser apurado pelo Poder Judiciário, não tendo a Inspetoria de Veículos ou a Polícia competência para julgar o caso. O autor requereu o termo de protesto, a fim de responsabilizar a União pelos prejuízos. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1928; Termo de Protesto, 1928; Advogado Adhemar Mello e João Borges de Sampaio, Rua do Ouvidor, 37 - RJ.

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              20915 · Dossiê/Processo · 1932; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores e impetrantes enfatizaram ser cidadãos brasileiros e estavam recolhidos ao Corpo de Segurança da Polícia Central no xadrez à ordem e disposição do Chefe da Polícia do Distrito Federal, logo tendo sido enviados à Casa de Detenção. Foram acusados de passar cédula falsa sem nota de culpa, transgredindo a Lei n° 20/9/1870 artigos 270, 340 e 353, por isso pediram o habeas corpus. O juiz julgou prejudicado o pedido. Decreto nº 848, artigo 45 e 47; Lei nº 11/10/1890; Constituição Federal, artigo 72, 13,14 e 22.

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              10050 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os autores requereram a ordem por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios há mais de 9 meses, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes foram detidos por medida de segurança pública durante o Estado de Sítio. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem.

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              13513 · Dossiê/Processo · 1951
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A impetrante, mulher, estado civil viúva, com 64 anos de idade, usando dos direitos estabelecidos no Código de Processo Penal, artigo 146, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu filho, menor, que se encontra na Colônia Correcional de Dois Rios, alegando para tal pedido, que o paciente já cumpriu a pena para qual foi condenado pelo juízo da 2a. pretoria criminal, de um ano e nove meses, com base no Código Penal, artigo 330, parágrafo 4. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido.

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              18815 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil viúva, residente à Rua Doutor Bulhões 5, requer ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu filho e outros, que se achavam presos no paquete Campos, do Lloyd Brasileiro, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. Alega que eles estavam presos desde muito antes do Estado de Sítio e que se tratam de presos políticos. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido, visto que os pacientes encontrava-se à disposição do Ministro da Justiça. Decreto nº 848, de 1890, artigos 45 e 47; Lei nº 2033, de 20/09/1871; Decreto nº 3084, de 1898, artigo 10.

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              3172 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. É citado o Regulamento do Serviço Militar de 1920. O recurso desse processo foi encaminhado ao STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Hábeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              3576 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, empregado no comércio, solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato ser o único arrimo de mãe. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão Nascimento, 2a. Pretória, 1923; Atestado de Vínculo Empregatício, 1924; Nota Promissória, 3 1924 e 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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              3598 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão pintor, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 2o. Regimento de Infantaria, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa. É citado o Decreto nº 15934, artigos 119 e 124, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou dar provimento do recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925; Recibo de Aluguel 2, 1925; Notas Fiscal da Padaria Maracanã 4, 1925 e 1924; Certidão de Montepio dos empregados do município, 1915.

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              3974 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estudante e estado civil solteiro. Era estudante da Escola Militar e foi incorporado no 1o. Batalhão de Caçadores, por ter entrado em atrito com um colega e, depois, transferido para a 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas do 3o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua baixa do serviço militar por já ter cumprido o tempo estabelecido. O Regulamento da Escola não permitia que um aluno desligado pudesse permanecer na tropa por mais de um ano. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, o Decreto nº 16114 de 1923 e os artigos 11 e 13 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz deferiu o pedido e concedeu a ordem. O STF confirmou a sentença. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 3, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Carta de Comparecimento, 1925.

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              4743 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, residente no estado do Espírito Santo, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório sendo incorporado na 2a. Companhia de Metralhadoras Pesadas do 2o. Regimento de Infantaria. O mesmo alegava que era o único arrimo de sua mãe com 12 filhos. O paciente requer a dispensa das fileiras do Exército. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O recurso foi negado e a sentença confirmada. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923; e o Regimento do Serviço Militar, artigo 119. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Nota Fiscal da Nova Aurora, 1924; Carta, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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