CONSPIRAÇÃO

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              3858 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente engenheiro, residente à Ladeira do Ascurra, cidade do Rio de Janeiro e preso incomunicável na Casa de Detenção, sob a acusação de conspiração. A nota de culpa lhe foi negada. A polícia encontrou um depósito de explosivos em um prédio na Ladeira Peixoto - RJ, que pertencia ao paciente. São citados os artigos 340 do Código de Processo Criminal e 23 da Lei nº 221 de 1894, artigo 341, parágrafo 2 do Código de Processo Criminal. O paciente não conseguiu a certidão do motivo por que foi preso (lhe foi denegada). Prisão motivada pelo Código Penal, artigo 115 - crime de conspiração. Ilegalidade da prisão manifestada pelos artigos 72, parágrafos 13 e 14 da Constituição da República e Lei nº 2033 de 1871, artigo 13, parágrafo 2. A conspiração não era punível ainda que existisse. A polícia criou um estado de sítio para seu uso arbitrário e inconstitucional; a conspiração só existe como crime punível quando há tentativa direta e por fatos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Correio da Manhã, 06/08/1915, Jornal do Commercio, 05/08/1915, A Época, 06/08/1915; Carta, 1915.

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              7263 · Dossiê/Processo · 1905
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os réus são acusados de nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 1904 terem conspirados no Club Militar entre civis e oficias do exército, a Revolta da Escola Militar. São acusados de subversão à ordem pública. O Ministério Público pede a condenação dos réus alegando que estes fizeram uma conspiração contra o presidente da república. São citados os seguintes dispositivos legais Código Penal, artigo 115, parágrafo 2 e 4 . Jornal Jornal do Comércio, 11/02/1905.

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              39595 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de processo crime relativo a um atentado subversivo em que foi vítima o General Potyguara. Além disso, o grupo autor do atentado também fez diferentes ameaças a diferentes autoridades, sob a liderança do réu Capitão de Mar e Guerra. Dentre as buscas houve a apreensão de explosivos. O promotor faz referência aos rumores que chegavam a Polícia que oficiais indiscipinados das Forças Armadas, em conluio com autoridades políticas e populares debelados conjuravam contra o Governo. A sentença prolatada não fora encontrada nos autos do processo. Conspiração Protógenes movimento subversivo militares movimento popular. anexo inquérito policial 1924; auto de busca e apreensão 1924.

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