41360
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Dossiê/Processo
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1955; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
O autor não se conformou com o despacho denegatório nos autos da Apelação Cível nº 4031. Moveu agravo de instrumento, nos termos dos artigos 236 a 239 do Regimento Interno do Tribunal Federal de Recursos, em que a ré era a apelada. O autor alegou que o Decreto nº 19473 de 10/12/1930 se sobrepunha à liberdade de pacto à força de escritura pública. Pediu a subida de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade de votos, os ministros do TFR negaram provimento à apelação. Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigos 236 e 239; Código Comercial, artigos 121 e 587; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 4.
Sem título