A autora era sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Impetrou mandado de segurança contra os réus. Os suplicantes demonstraram que seus cotistas resolveram alterar o contrato social, efetuando o aumento de capital social de acordo com a reavaliação do ativo imobilizado e incorporação das reservas tributáveis, de forma que a cobrança do Imposto do Selo fosse relativa à capitalização das reservas. Os impetrados coagiram os impetrantes, ferindo o Decreto-lei nº 4655 de 03/03/1942, artigo 11-, exigindo o imposto referido sobre a reavaliação do ativo imobiliário, o que seria ilegal. Dessa forma, requereram que o imposto fosse cobrado de acordo com o decreto-lei citado, e que o contrato citado fosse arquivado sem a cobrança indevida, aém de pedir concessão de medida liminar. O juiz Ivanio da Costa Carvalho Caiuby deferiu a segurança impetrada. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança. Em seguida, a autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1956; Tabelião Esaú Braga Laranjeira; Rua Debret, 23 - RJ, 1956; Diário Oficial, 31/01/1955; 2 Diário da Justiça, 27/09/1954, 02/10/1956; 2 Custas Processuais,1957, 1958; Recibo Depósitos Judiciais, Banco do Brasil, 1956; Decreto-lei nº 4655 de 03/09/1942; Lei nº 1747 de 28/11/1952; Lei nº 2862 de 04/09/1956; Decreto nº 32392 de 09/03/1953; Advogados, Arthur Bernardes Filho, Oswaldo de Miranda Ferraz, Antonio Carlos de Souza e Silva, Jean Lima Bodin, Rua México, 90 / 7º andar.
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Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os autores impetraram um mandado de segurança contra os Diretores suplicaods. Os suplicantes alegaram que não seria de sua obrigação o pagamento do Imposto do Selo Proporcional sobre a parcela do aumento de seu capital social, efetuado com a reavaliação de seu ativo imobilizado, pois o dito tributo não era devido sobre reavaliação de bens do ativo de sociedade anônima. Assim, requereram que não fossem compelidas ao pagamento. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, decidindo por maioria de votos em dar provimento aos recursos. No Supremo Tribunal Federal os ministros julgaram recurso extraordinário, decidindo por unanimidade em dar provimento. Procuração, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1956; 2 Revista Forense, 1956; Revista Fiscal, 16/01/1955 a 30/01/1955; Anexo, Cópia de Diário Oficial, 22/09/1956; Anexo, Recibo, CR$ 30.000,00, Banco do Brasil S. A., 1956; Custas Processuais, 1957; Anexo, Cópia de Guia de Depósito, 1958; Decreto nº 32392, artigo 110; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951, artigo 1.
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