Trata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Consumo d'Água.
Sem títuloBeco da Música (RJ)
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Foi mencionado a título de informação que leis do antigo regime referentes à renda dos foros da Marinha não foram alteradas até a referida data. O autor pediu licença para construir no terreno situado à Praia de Dom Manoel, uma barraca para o recolhimento de madeira e materiais. O juiz deu como procedente a ação. Procuração 4, 1898, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1896, 1897, tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1896; Depósito, valor 16$000, 1897; Carta de Aforamento, Sub-diretoria do Patrimônio do Distrito Federal, 1897; Decreto nº 848, artigo 125, Decreto nº 1030 de 14/11/1890, artigo 176, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, Lei nº 1507 de 26/09/1867, artigo 31, Lei nº 221 de 1894, artigo 29, Decreto nº 1020 de 1890, artigo 76, Lei nº 242 de 29/11/1841, artigo 2.
Sem títuloTrata-se de pedido de nulidade do laudo de vistoria para obras no prédio da Rua do Trem, 16, pelo motivo de inconstitucionalidade e má fé da Saúde Pública, falando-se do uso político da saúde pública. O prédio era de propriedade do autor. Este alegou má fé do laudo devido a vontade política do deputado Federal José Carlos de Carvalho de acabar com "a velha e nojenta" cabeça de porco e construir o prédio da Faculdade de Medicina. Observa-se que o cortiço cabeça de porco foi posto abaixo no final do século XIX, pelo prefeito Barata Ribeiro, entretanto esse processo era de 1910 e o Jornal do Comércio desse ano dizia que essa área constituia-se em nojento Borrão no plano de aformozeamento da Capital Federal. O processo foi dado como perempto por não ter sido paga a taxa judiciária . Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública; Laudo de Vistoria; Jornal Jornal do Commércio; Advogado Aristides Lopes Vieira.
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