A autora era uma firma industrial e alegou ser credora do réu no valor de 1:850$000 réis. Não tendo o devedor quitado o pagamento, o autor requereu a expedição de um mandado executivo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Fatura, Malharia Ignez, valor 925$000, 1925; Procuração, Tabelião Thiago Masagão, SP, 1925.
1a. Vara FederalBeco das Cancelas (RJ)
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O autor, negociante estabelecido no estado do Rio Grande do Sul, sendo credor do réu, no valor de 1:100$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1926; Substabelecimento de procuração, 1926; Nota Promissória, 1925.
1a. Vara FederalA suplicante, estabelecida na Rua das Cancellas 8, tendo pago a vários segurados indenizações por incêndio em mercadorias transportadas em vagões da Estrada de Ferro Central do Brasil na importância total de 14:475$710 réis, requer da suplicada o pagamento da dita quantia, juros e custas, nos termos do Código Comercial artigo 728 e Lei n° 2681 de 07/12/1912 artigos 1 e 3; visto não ter conseguido nas reclamações administrativas que fez, sob pena de revelia. O autor entrou com termo de desistência da ação, homologada pelo juiz. Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigos 1 e 3; Código Comercial, artigo 728; Auto de Arbitramento, 1919, 1920; Nota Fiscal de Mercadorias, Fábrica de Cachoeira, 1919; Recibo de Indenização, 1920; Fatura de Mercadorias de Gaspar da Silva Araújo, 1920; Fatura de Mercadorias de Pedreira Fernandes Orias.
1a. Vara Federal- Innocencia F. Barbosa era Condessa Viette de La Rivagerie
- , estado civil casada e autorizada por seu marido, o capitão da cavalaria do exército francês, Conde Viette de la Rivagerie, fazendo-lhe doação de seus bens ao comendador José Augusto Laranja, com que era casada sua mãe, pediram em 07/08/1907 a ação sumária de alimentos que teriam direito, tendo em vista o falecimento do comendador. Sua mãe partiu para o Brasil, a fim de que assumisse o cargo de testamenteiro dos bens e efetuasse o inventário. A autora, julgando-se herdeira da metade dos bens parte junto. O juiz adjudicou todos os bens à mãe no valor de 556:993$956 réis. Não tendo recursos para regressar, com filhos menores e estando doente, pediu a imposição da ré de prestar-lhe alimentos provisionais, baseada no Código Civil francês. O juiz julgou nulo o processo e condenou a autora nos custos, já que esta promoveu uma ação para seu reconhecimento como herdeira pelo finado. Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 08/04/1908; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 36 - RJ, 1907, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ; Certificado de Tradução, Tradutor Eduardo Frederico Alexander.
A ré alegou que no dia 26/04/1906 obteve a exploração do serviço de loterias do estado do Rio de Janeiro. A suplicante estava extraindo as loterias do estado e os bilhetes respectivos tiveram grande circulação nos mercados do Rio de Janeiro, de onde foram exportados para todo o Brasil. Porém, o fiscal das loterias da Capital Federal apreendeu, na loja da suplicante, cinco bilhetes da Loteria Esperança, impondo ao suplicante pena de multa. Os suplicantes requereram um mandato de manutenção de posse contra a turbação da ré. Antes de ser julgada em primeira instância a ação, a União entrou com um recurso de embargo junto ao STF, alegando irregularidade de ramo. O STF acordou em dar provimento ao agravo fazendo com que o juiz declarasse improcedente o pedido de manutenção de posse da agravada. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho negou a expedição contra o mandato e confirmou a sentença dada pelo STF. A loteria recorreu da sentença ao STF, que não deu reconhecimento ao recurso. Mais uma vez a loteria tentou agravar a sentença anterior junto ao STF, que negou novamente provimento ao embargo. Carta Testemunhável, Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1906; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1906; Certificado, Secretário do STF, João Pedreira do Couto Ferraz, 1906; Jornal Diário Oficial, 24/06/1908; Lei de 11/06/1904, artigo 5o.; Regulamento nº 3402 de 25/12/1902, artigo 8o.; Lei nº 221, artigo 54; Código Penal, artigo 367; Regulamanto nº 4769 de 09/02/1903, artigo 27.
1a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Consumo d'Água.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Consumo d'Água.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Consumo d'Água, 1906.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Consumo d'Água, 1906.
2a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente menor, que fora ilegalmente sorteado para o serviço militar, sendo este considerado insubmisso sob pretexto de pertencer à classe desde 1890. Entretanto, o paciente nascera em 1899 e só poderia ser alistado nesse ano quando completaria vinte e um anos de idade. O juiz julgou improcedente o pedido. O STF reformulou a decisão dando assim provimento ao recurso. Certidão de Nascimento 2, 1920.
2a. Vara Federal