BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

          Termos equivalentes

          BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

            Termos associados

            BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

              259 Descrição arquivística resultados para BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

              259 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR RJTRF2 9215 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O advogado Caio Monteiro de Barros, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, operário, que foi sorteado para o Serviço Militar e incorporado ao 3o. Regimento de Infantaria na 1a. companhia, 1o. batalhão. Entretanto, o paciente, órfão de pai e mãe, era o único arrimo de 3 irmãos menores, Hlydio, Virgína e Julieta, sendo o primeiro inválido por ser paralítico. O juiz denegou a ordem impetrada de habeas corpus e condenou o requerente nas custas. Em 29/03/1920 o autor entrou com recurso ao STF e o mesmo concedeu a ordem de habaes corpus em 19/07/1920. Certidão de Óbito, 1920; Certidão de Nascimento 4, 1920, 1899, 1904; Decreto Legislativo nº 1860 de 04/01/1908, artigo 76.

              Sem título
              BR RJTRF2 13571 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Antonio Albino de Siqueira Pinto, membro da impetrante e pai do menor, paciente, requereu ordem de habeas corpus em favor deste. Ele foi sorteado para o serviço militar quando ainda era menor. Pedido julgado prejudicado, visto que o paciente foi julgado permanentemente incapaz para o serviço do Exército.

              Sem título
              BR RJTRF2 9305 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado. O paciente foi alistado e sorteado quando ainda era menor de idade. O juiz negou o pedido. O impetrante recorreu ao STF. O STF, por maioria, deu provimento. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 5a. Pretoria, 1901; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 04/1923.

              Sem título
              BR RJTRF2 6308 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, estado civil casado, profissão artista, requer uma ordem de habas corpus em seu próprio favor, a fim de ser desincorporado do serviço militar, pois este é arrimo de seus pais Joaquim Castello e Benedicta Gonçalves. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, o artigo 397, parágrafo 3 do RISG(?) e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou nos custos. Recibo 3, Padaria Loanda, 1923 e 1924; Receituário Médico, Médico João Pacífico, 1924; Registro Civil 2, Segunda Circunscrição do Município de Niterói, 1923; Quinta Pretoria do Engenho Velho, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Recibo 2 do Armazém Braga, 1924; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 13166 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, que se achavam coagidos em sua liberdade corpórea, em virtude do ato ilegal do Ministério da Guerra. Os pacientes já haviam cumprido os 15 meses de serviço militar obrigatórios, conforme o decreto nº 15934 de 22/11/1923, porém, não obtiveram a baixa do serviço. Os pacientes, estado civil solteiro eram empregados do comércio. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso para cassar a ordem por incompetência do juiz "a quo" para concedê-la. Regimento do serviço militar, artigo 10, parágrafo 1o.; Lei nº 221 de 1894, artigo 23, parágrafo 2º; Constituição da República, artigo 52, parágrafo 2º.

              Sem título
              BR RJTRF2 3207 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Oscar José Plentz, vinte e dois anos de idade, estado civil solteiro, rofissão comerciante; Henrique Safui Filho, vinte anos, solteiro, comerciante e Henrique Balduíno Schneider, vinte e dois anos, solteiro, alfaiate, todos praças voluntários do estado do Rio Grande do Sul que tendo concluído o tempo de serviço militar ativo, ainda não tinham recebido baixa das fileiras. É citado o Decreto nº 15934, artigo 11. O juiz concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento do recurso para cassar a ordem por incompetência do juiz que a concedeu. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926 .

              Sem título
              BR RJTRF2 3198 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente estado civil solteiro, profissão operário, sorteado para o serviço do Exército e incorporado em 01/11/1924, para ser excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar . É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou procedente o pedido, concedendo assim a ordem de habeas corpus e recorrendo deste despacho para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao mesmo recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício 2, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 4508 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes soldados sorteados e incorporados ao Primeiro Batalhão de Caçadores, a fim de conseguirem baixa do serviço militar ativo, uma vez que já haviam concluído o tempo de serviço. Dois dos pacientes eram de estado civil casados e os demais, solteiros; todos eram de profissão lavradores. São citados o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. A ordem impetrada foi concedida. Os autos seguiram à Instância Superior. O Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem pelo mesmo fundamento da decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 3749 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público que tendo sido sorteado para o serviço militar fora incorporado no Primeiro Grupo de Artilharia de Montanha e combatido os revoltosos do estado de São Paulo em 1924 e de outros estados do Norte. Na data de seu alistamento o paciente ainda era menor, tendo prestado serviço ainda com vinte anos de idade. Terminado o prazo de serviço, solicitou a sua reserva. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11 e o artigo 45 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 6865 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado para o serviço militar, pelo município de Rio Bonito, a fim de ser excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. Ofício do Ministério de Guerra, 1924.

              Sem título