Os autores, todos oficiais reformados do Exército, tendo sido designados pelo Governo Federal por portaria de 27/02/1925 para servirem como professores em vários colégios militares do país, requerem a anulação dos atos consequentes do aviso, que tem fundamento na Lei n° 4911, de 12/01/1925 art 10, que suprimiu o Colégio Militar de Barbacena, infringindo segundo os autores, o direito de inamovibilidade garantido aos professores vitalícios. Ação improcedente. Houve apelação, que foi negada. Entraram com embargos, que também foram rejeitados. Protesto, 1925; Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1925, Tabelião Armínio Silveira, Porto Alegre, RS, 1925; Decreto nº 3565, de 13/11/1918, artigo 1; Lei nº 2290, de 13/12/1910, artigos 1 ao 11; Lei nº 4911, de 12/01/1925, artigo 10; Decreto nº 848, de 1890, artigo 2; Constituição da República, artigo 57.
2a. Vara FederalATO ADMINISTRATIVO
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O autor, Capitão de Fragata, médico, professor da Escola Naval, adquiriu o direito de ser promovido por antiguidade simultaneamente com o número 1 do Quadro Extraordinário da Armada. Assim, seria garantido ao oficial do Quadro Extraordinário, número 1A, de ser promovido por antiguidade conjuntamente com o oficial do Quadro Extraordinário da Armada, com igual direito à promoção por antigüidade. Tal procedimento era de praxe há trinta anos nesses dois quadros da Armada. Entretanto, quando se deu a promoção por antiguidade do Capitão de Mar e Guerra, médico, Júlio Freitas do Amaral, oficial número 1 do Corpo de Saúde do Quadro Extraordinário da Armada , o Presidente da República mudou o critério adotado e deixou de promover simultaneamente o suplicante, oficial número 1 A do Corpo de Saúde do Quadro Extraordinário, com direito a promoção por antigüidade ao posto de capitão de mar e guerra. Considerando tal ato do Poder Executivo ilegal e arbitrário, requereu ação para anulação do ato do Executivo que negou a sua promoção e indeferiu sua reclamação. Solicitou também o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz deu procedência à ação e condenou a ré no pedido inclusive juros de mora e custas. O juiz apelou, ex-officio, da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acórdou em negar provimento à apelação, confirmando a primeira sentença. Tendo o autor falecido, os herdeiros entraram com um pedido de habilitação e o Supremo Tribunal Federal julgou habilitados os herdeiros. Exoneração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1921; Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/10/1924; Boletim Mensal, Corpo de Saúde, 1921; Jornal Diário Oficial, 11/10/1922, 08/10/1921, 22/11/1921, 09/12/1922, 25/01/1923; Certidão de Óbito, 1940; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 10; Resolução Presidencial de 20/12/1904; Lei nº 4018 de 09/01/1920, artigo 20; Decreto nº 14250 de 07/07/1920, artigos 31 e 79; Decreto nº 4018 de 09/01/1920, artigo 39; Decreto nº 572 de 1890, artigo 5; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 158 e 163.
2a. Vara FederalO autor requereu a anulação do Ato do Ministro da Fazenda de 16/12/1910 que o demitiu do cargo de porteiro da Imprensa Nacional para o qual foi nomeado por Ato de 16/04/1901. O suplicante alega que foi ilegalmente exonerado. Por isso, requereu também o pagamento dos vencimentos que deixou de receber. É citada a Lei 221, artigo 13, parágrafo 9. O juiz condenou o autor ao pagamento dos custos . Jornal Diário Oficial, 27/12/1910, Correio da Manhã, 28/09/1911; Taxa Judiciária, 1912; Recorte de Jornal Diário de Notícias, 28/09/1911 .
2a. Vara FederalO autor, proprietário do prédio à Rua do Rezende, 179, foi intimado pelo delegado da 6a. Delegacia de Sáude Pública para cumprir o laudo de vistoria. Era um prédio arejado, com clarabóia e recentemente reformado. Perdeu inclusive os inquilinos por causa das constantes vistorias. Diz que a Saúde Pública não vai importunar as casas do Morro da Favela, que realmente ecessitam de obras, já que elas seiam de propriedade de amigos de políticos. Pede nulidade da intimação da Saúde Pública. Teraim que impermeabilizar o solo. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Laudo de Vistoria, 1910; Fotografia do Morro da Favela; Jornal Jornal do Commércio, 06/09/1910; Imposto Predial, Diretoria Geral da Fazenda da Prefeitura do Distrito Federal, 1910; Imposto do Consumo d'água, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1910; Lei nº 221 de 1904, artigo 13.
1a. Vara FederalO autor, diretor do Jardim Zoológico da capital federal, requereu a anulação do ato do chefe de polícia que o proibiu de estabelecer no referido jardim um jogo da Péla com venda de Paules. Segundo o autor, ele tem licitação para estabelecer jogos lícitos dentro do jardim e este não lhe parecia ser um jogo de sorte. Portanto, a negação do chefe de polícia estaria infringindo a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 1o. A ação foi julgada improcedente, a União tentou apelar, mas o autor desistiu da ação. Lei nº 221 de 1894, artigo 13, Código Penal, artigos 484 e 487, Código Civil de 1916, artigo 1965, Código Civil Italiano, artigo 1802, Decreto nº 1063 de 1905, Decreto nº 2538, Lei nº 428 de 1896, artigo 38.
2a. Vara FederalO autor, proprietário do prédio na Rua da Misericórdia, 68, foi intimado pela Diretoria Geral de Saúde Pública, para executar obras no referido prédio. O autor alegando a inconstitucionalidade do agente sanitário, requereu que fosse considerado seu efeito o laudo de vistoria para obras para que assim não fosse turbado na sua posse. Foram citados a Constituição Federal, artigos 34 e 72, parágrafo 17, Lei nº 221 de 20/11/894, artigo 13, Lei, artigo 288 do regimento que baixou com o decreto nº 5156 de 08/03/1904, Decreto nº 115 de 05/01/1904, Lei de 09/09/1926, artigo 1, Decreto nº 495(b) de 09/09/1903, artigo 2, parágrafo 4 e Regimento sanitário, artigo 13 e seus parágrafos da Lei nº 221 de 20/11/1904. Foi julgada nula por ser imprópria a presente ação e improcedentes os pedidos. Condenado os autos nas custas. Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 03/09/1905; Imposto de Taxa Sanitária, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 61, 1910; Laudo de Vistoria da Secretaria Geral de Saúde Pública, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 61, 1910.
2a. Vara FederalO autor requereu a anulação do ato que o demitiu do cargo de contador dos correios do Piauí, condenando a ré ao pagamento dos vencimentos correspondentes com juros da mora e custas. A anulação se baseou no artigo 493 do Regulamento dos Correios que baixou com o Decreto nº 9038 de 03/11/1911. Segundo o autor seu cargo era efetivo. Cita ainda a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 16. Em 11/01/1913, o procurador Francisco de Andrade e Silva requereu pela ré um exceção por incompetência do juízo. Em 14/12/1914, o juiz julgou procedente a exceção e condenou o autor às custas. Em 13/07/1916, o autor agravou a sentença fundando-se no artigo 669 do Regimento nº 737 e na Lei nº 221, artigo 54. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1912; Taxa Judiciária, 1914.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de nulidade do laudo de vistoria para obras no prédio da Rua Silva Manoel, 145, antigo nº 63, e da intimação da 6a. Delegacia de Saúde Pública. No interior do processo o advogado denuncia o descaso da Saúde Pública para as casas que ficam no morro sem confronto, telhas de Flandres, sem luz, sem higiene e onde adultos moram com crianças e os delegados de higiene não vão por conta do difícil acesso. favela. O processo foi dado como perempto por não ter sido paga a taxa judiciária. Intimação, Diretoria Geral da Saúde Pública; Fotografia da favela; Advogado Aristides Lopes Vieira.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de nulidade do laudo de vistoria para obras no prédio da Rua do Trem, 16, pelo motivo de inconstitucionalidade e má fé da Saúde Pública, falando-se do uso político da saúde pública. O prédio era de propriedade do autor. Este alegou má fé do laudo devido a vontade política do deputado Federal José Carlos de Carvalho de acabar com "a velha e nojenta" cabeça de porco e construir o prédio da Faculdade de Medicina. Observa-se que o cortiço cabeça de porco foi posto abaixo no final do século XIX, pelo prefeito Barata Ribeiro, entretanto esse processo era de 1910 e o Jornal do Comércio desse ano dizia que essa área constituia-se em nojento Borrão no plano de aformozeamento da Capital Federal. O processo foi dado como perempto por não ter sido paga a taxa judiciária . Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública; Laudo de Vistoria; Jornal Jornal do Commércio; Advogado Aristides Lopes Vieira.
1a. Vara Federal. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/04/1918.
2a. Vara Federal