BR RJTRF2 PM.PAR.0050
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Item documental
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02/10/68
Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda
“O parecer trata da renovação de contrato de locação comercial, regido pelo Decreto nº 24.150/1934, que garantia o direito à renovação. O locatário explorava o comércio há mais de dez anos, enquanto o locador, que alegou ser proprietário do fundo de comércio e solicitou a retomada para uso próprio, havia exercido a atividade por apenas dois anos. O contrato era de locação de prédio, não de fundo de empresa. Pontes de Miranda explicaa que a retomada para uso próprio exige que o ramo de comércio não seja o mesmo do locatário. Por fim, ele afirma que a locação para atividade comercial específica afasta a retomada do locador para o mesmo ramo, garantindo a renovação contratual ao locatário.”
Miranda, Francisco Cavalcanti Pontes de