Art. 66, I, da Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        Art. 66, I, da Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)

          Equivalent terms

          Art. 66, I, da Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)

            Associated terms

            Art. 66, I, da Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)

              1 Archival description results for Art. 66, I, da Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)

              1 results directly related Exclude narrower terms
              BR RJTRF2 PM.PAR.0051 · Item documental
              Part of Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer analisa a eficácia do Decreto nº 63.166/1968, que dispensou o reconhecimento de firma em documentos apresentados a repartições e entidades públicas federais. As regras legais que tornam o reconhecimento de firma obrigatório, seja para a existência, validade ou eficácia de um ato jurídico, não podem ser anuladas por um ato do Poder Executivo. O Decreto deve ser interpretado como aplicável apenas nos casos em que a lei já tornava o reconhecimento de firma facultativa. Pontes de Miranda sugere que, para resguardar o interesse público, as repartições poderiam manter um registro de firmas, exigir a assinatura presencial com identificação, ou o reconhecimento de firma por tabelião. A mera previsão de processo criminal em caso de falsidade não é suficiente para proteger o interesse público, que se beneficia mais da prevenção do que da repressão.”

              Untitled