Art. 505, 3ª parte, do CC/1916

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              BR RJTRF2 PM.PAR.0095 · Item documental · 21/12/70
              Parte de Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer analisa uma ação declaratória de simulação, proposta pelo autor e sua esposa contra o réu, visando anular uma promessa de compra e venda de um apartamento, alegando que se tratava de um mútuo hipotecário simulado com pacto comissório nulo. A tese de simulação e fraude à lei, baseada no art. 765 do Código Civil, é improcedente, pois não houve constituição de penhor, anticrese ou hipoteca, nem qualquer registro que caracterizasse tais garantias reais. A alegação de domínio não obsta a reintegração de posse se houver título legítimo, e a referência do juiz ao art. 505, 3ª parte, do Código Civil foi impertinente. Portanto, o negócio de compra e venda era válido, e a ação de reintegração de posse deveria ser acolhida em favor dos adquirentes. A sentença que acolheu parcialmente a declaratória não deveria ser mantida em instância superior.”

              Miranda, Francisco Cavalcanti Pontes de