Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
“Documento textual.”
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
“O parecer analisa a eficácia do Decreto nº 63.166/1968, que dispensou o reconhecimento de firma em documentos apresentados a repartições e entidades públicas federais. As regras legais que tornam o reconhecimento de firma obrigatório, seja para a existência, validade ou eficácia de um ato jurídico, não podem ser anuladas por um ato do Poder Executivo. O Decreto deve ser interpretado como aplicável apenas nos casos em que a lei já tornava o reconhecimento de firma facultativa. Pontes de Miranda sugere que, para resguardar o interesse público, as repartições poderiam manter um registro de firmas, exigir a assinatura presencial com identificação, ou o reconhecimento de firma por tabelião. A mera previsão de processo criminal em caso de falsidade não é suficiente para proteger o interesse público, que se beneficia mais da prevenção do que da repressão.”
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Parecer N. 167
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Yasmin Ferraz