Item documental 0051 - “A eficácia contenutística do Decreto nº 63.166, de 26 de agosto de 1968, relativo a dispensa de reconhecimento de firma em documentos para processos e atos administrativos”

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Reference code

BR RJTRF2 PM.PAR.0051

Title

“A eficácia contenutística do Decreto nº 63.166, de 26 de agosto de 1968, relativo a dispensa de reconhecimento de firma em documentos para processos e atos administrativos”

Date(s)

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Item documental

Extent and medium

“Documento textual.”

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(1892-1979)

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Scope and content

“O parecer analisa a eficácia do Decreto nº 63.166/1968, que dispensou o reconhecimento de firma em documentos apresentados a repartições e entidades públicas federais. As regras legais que tornam o reconhecimento de firma obrigatório, seja para a existência, validade ou eficácia de um ato jurídico, não podem ser anuladas por um ato do Poder Executivo. O Decreto deve ser interpretado como aplicável apenas nos casos em que a lei já tornava o reconhecimento de firma facultativa. Pontes de Miranda sugere que, para resguardar o interesse público, as repartições poderiam manter um registro de firmas, exigir a assinatura presencial com identificação, ou o reconhecimento de firma por tabelião. A mera previsão de processo criminal em caso de falsidade não é suficiente para proteger o interesse público, que se beneficia mais da prevenção do que da repressão.”

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      Parecer N. 167

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          Archivist's note

          Yasmin Ferraz

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