Ação na qual mulher requer e obtém do STF a homologação de habilitação como herdeira única e universal de seu irmão, cidadão português, nacionalidade portuguesa. Pede que o espólio passe a outro pretor competente para pagar os impostos devidos e , posteriormente, repassá-los a suplicante, de acordo com a Lei n° 221 de 20/11/1894, artigos 12 e 34. O processo inicia-se em 01/06/1895 sendo concluído em 29/05/1895. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de sentença do Reino de Portugal homologada pelo STF .
UntitledARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O cônsul Geral de Portugal requereu a arrecadação dos bens de Elisa Benedicta de Almeida, de nacionalidade portuguesa, sem testamento e sem herdeiro. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1895; Conta de Venda, Leiloeiro Público, 1895.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de José Gonçalves de Oliveira, português, que faleceu no hospital Beneficiência Portuguesa O cálculo foi julgado procedente. É citado o artigo 3 da Lei nº 1851. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Conta Corrente do espólio, 1897; Auto de Arrecadação, 1895; Certidão de Delegação de Poderes do Consulado 2, 1895, 1897 .
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio do português João Furtado, morador na Rua Gayaz. Observa-se que nas páginas 18 e 19 há uma discussão quanto à legalidade da intervenção do Consulado de Portugal, PT uma vez que, de acordo com o Decreto 58A de 14/04/1890, artigo 2o o espólio deveria ser considerado cidadão brasileiro. Por fim foi decidida a arrecadação do espólio em favor do Consulado Português. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Formulário de Conta de venda e Líquido produto descrevendo bens e valores de leilão, 1895 ; Intimação, formulário Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro ; Procuração passada em formulário do consulado pelo Cônsul, 1895.
UntitledEm virtude do falecimento do português, estado civil casado, sem ter deixado herdeiro presente, foram arrecadados pelo Cônsul Geral de Portugal seus bens deixados na Rua Joaquim Silva, 56. O subdito havia solicitado em vida que se mantivesse sua nacionalidade de origem. O saldo do espólio mencionado era de 268$651 réis. O juiz determinou que se pagassem os impostos e defere o pedido. Foi citado o Decreto nº 855 de 1851. nacionalidade portuguesa . Procuração, 1905; Contas.
UntitledOs autores requerem execução da sentença de formal partilha dos bens do finado João Mendes Guimarães, que residia na Comarca de Vianna do Castelo, em Portugal. Na petiçaõ se encontra a relação dos bens do morto. O juiz julgou por sentença o cálculo. Imposto Predial, 1895; Procuração, Tabelião João Felippe de Castro, 1895; Impostos de Transmissão de Propriedade, 1896; Testamento, 1895; Reconhecimento de Assinatura, 1895, 1896; Cálculo de Descrição dos Bens, 1894, 1895, 1896; Certidão de Casamento, 1896; Carteira Comercial, Banco de Crédito Real do Brazil, 1896.
UntitledAs suplicantes Joanna V. G. Brito, estado civil viúva, proprietária e Cecília G. de Brito, solteira, profissão dentista, ambas residentes na cidade de Belém do Pará afirmando que são por título de herança de seu marido e pai, proprietários da maior parte das terras de sesmarias do lugar chamado Macaco no Rio Gurupy no estado do Pará, terras estas abrangendo mais ou menos 500 hectares, onde se encontra localizada uma jazida de ouro pertencente à dita herança, a qual as suplicantes pretendem conseguir junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério da Agricultura concessão para extração de minérios e, por isso, entrar com o pedido de protesto contra os suplicados, para garantir a conservação e ressalva de direitos sobre a referida herança, e sempre estes responsabilizados a pagar as custas regulamentares deste ato judicial. O juiz deferiu o pedido de protesto. Procuração, 1935.
UntitledA autora, mulher, estado civil viúva, tutora de seus filhos menores, menor, requereu o cumprimento da carta de sentença homologada pelo Supremo Tribunal Federal para transferência dos bens deixados no inventário que se procedeu em Portugal por morte de seu marido Bento Ferreira da Silva Vianna. O juiz homologou a execução para que esta produzissem seus devidos efeitos. Imposto de Consumo d´Água, 1904; Imposto Predial, 1904; Recorte de Jornal, Jornal do Commércio, 04/08/1904.
UntitledOs autores, herdeiros de Antonio José Alves Veiga, requereram o valor de 28:518$000. Tal valor foi desviado para os cofres do Depósito Público no Tesouro Nacional. Segundo eles, a guarda da quantia foi confiada ao governo por meio de precatória falsificada. O juiz julgou o juízo incompetente e condenou os autores nas custas. Apelaram ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento, mandando os autos para 1a. instância para ser julgados. Ação julgada procedente. Decreto nº 2433 de 15/6/1859, artigos 77 e 62; Decreto nº 848, artigo 16; Lei nº 22 de 1894, artigos 47 e 13; Decreto nº 3271 de 1899; Constituição Federal, artigos 82 e 72; Código Penal, artigos 25 e 69; Procuração, Tabelião Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1903.
UntitledO autor requereu a arrecadação dos bens de João Baptista Sampaio Ribeiro, português, falecido na Beneficência Portuguesa. O espólio foi concedido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. nacionalidade portuguesa. Procuração 2, 1906 e 1908; Demonstrativo de Conta Corrente, 1906; Demonstrativo de Conta de Custas Processuais, 1908; Cálculo de Impostos, 1908.
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