Ação na qual mulher requer e obtém do STF a homologação de habilitação como herdeira única e universal de seu irmão, cidadão português, nacionalidade portuguesa. Pede que o espólio passe a outro pretor competente para pagar os impostos devidos e , posteriormente, repassá-los a suplicante, de acordo com a Lei n° 221 de 20/11/1894, artigos 12 e 34. O processo inicia-se em 01/06/1895 sendo concluído em 29/05/1895. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de sentença do Reino de Portugal homologada pelo STF .
UntitledARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O cônsul Geral de Portugal requereu a arrecadação dos bens de Elisa Benedicta de Almeida, de nacionalidade portuguesa, sem testamento e sem herdeiro. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1895; Conta de Venda, Leiloeiro Público, 1895.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de José Gonçalves de Oliveira, português, que faleceu no hospital Beneficiência Portuguesa O cálculo foi julgado procedente. É citado o artigo 3 da Lei nº 1851. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Conta Corrente do espólio, 1897; Auto de Arrecadação, 1895; Certidão de Delegação de Poderes do Consulado 2, 1895, 1897 .
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio do português João Furtado, morador na Rua Gayaz. Observa-se que nas páginas 18 e 19 há uma discussão quanto à legalidade da intervenção do Consulado de Portugal, PT uma vez que, de acordo com o Decreto 58A de 14/04/1890, artigo 2o o espólio deveria ser considerado cidadão brasileiro. Por fim foi decidida a arrecadação do espólio em favor do Consulado Português. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Formulário de Conta de venda e Líquido produto descrevendo bens e valores de leilão, 1895 ; Intimação, formulário Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro ; Procuração passada em formulário do consulado pelo Cônsul, 1895.
UntitledOs autores requerem execução da sentença de formal partilha dos bens do finado João Mendes Guimarães, que residia na Comarca de Vianna do Castelo, em Portugal. Na petiçaõ se encontra a relação dos bens do morto. O juiz julgou por sentença o cálculo. Imposto Predial, 1895; Procuração, Tabelião João Felippe de Castro, 1895; Impostos de Transmissão de Propriedade, 1896; Testamento, 1895; Reconhecimento de Assinatura, 1895, 1896; Cálculo de Descrição dos Bens, 1894, 1895, 1896; Certidão de Casamento, 1896; Carteira Comercial, Banco de Crédito Real do Brazil, 1896.
UntitledO autor requerarrecadação dos bens de José Luiz da Silva, nacionalidade portuguesa, solteiro, natural de Vila Real, Portugal, que faleceu sem deixar herdeiros ou testamento. Pedido deferido. Conta corrente de espólio, 1896 e 1897; Reconehcimento de Assinatura, 1898.
UntitledO autor, cônsul geral de Portugal, requer a areecadação dos espólios de Manoel Soares Braga, português, falecido sem herdeiros. Deferida a arrecadação. Certidão de Delegação de Poderes, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno, 1896, 1897; Relação de Bens do Espólio, 1897; Conta de Venda, Leiloeiro Público Joaquim Dias dos Santos, 1897; Conta Corrente, 1897; Procuração, Açores, Portugal, 1897; Reconhecimento de Assinatura, 1897; Cálculo para pagamento de Imposto devido à Fazenda Nacional, 1896; Auto de Arrecadação.
UntitledA autora, mulher viúva requereu ação para cumprimento da carta de sentença expedida no Juízo de Direito da Freguesia do Lago, Portugal, que a habilitou herdeira de seu finado sobrinho Custodio José Velloso. Pedido deferido. Certidão de Batismo, Tabelião Joaquim Antonio de Lemos Sá, 1896; Conta Corrente de Espólio, 1897; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1897; Imposto Predial, 1897.
UntitledOs autores, apresentando carta de sentença expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Vianna do Castelo e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, requereram cumprimento da dita carta que julgou a partilhas dos bens deixados por Beatriz Augusta de Pinho Barboza Nogueira e expedição de alvará à Caixa de Amortização para transferência de apólices no valor de 1:000$000 réis cada. Deferido o requerido. Procuração, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, 1923; Custas Processuais, 1925.
UntitledO autor advogado requereu o valor de 6:175$800, dpositado no banco rural e hipotecário em nome de lino Texeira de souza. Tendo o dono do depósito falecido e corrido seu inventário pelo 2o. ofício da 1a. Vara de órfãos e ausentes, o advogado propõe a retirada da quantia em nome de seu cliente, Manoel Claudino de Mello e Silva credor do falecido. No entant, o autor alega que seu cliente não recebeu a quantia e afirma que o valor total do depósito no banco de (300:000$000) foi retirado por meio de precatórias falsas. A ação foi julgada procedente. Recibo; Recorte de Jornal; Jornal Diário Oficial.
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