Trata-se de uma execução de sentença solicitada pelo autor para que se proceda a homologação de sentença deixada pelo falecido, pai do autor, em Portugal, constando terrenos na Rua Doutor Nabuco de Freitas. O acórdão do Supremo Tribunal Federal decidiu em favor do autor. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Contabilidade, 1905.
UntitledARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Trata-se de arrecadação de espólio do cidadão de nacionalidade portuguesa, falecido Antônio Pinto de Moura, que deixou bens. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. O juiz julgou por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais. Certidão de Delegação de Poderes, 1905; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Consul do Brasil na cidade do Porto, Portugal, 1906; Conta Corrente de Antônio Pinto de Moura; Nota, 1905; Diploma da Sociedade Portuguesa de Beneficência, 1905; Imposto de Trasmissão de Propriedade, 1907 .
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio deixado pelo cidadão de nacionalidade suíça, falecido Henrique Koblet, negociante, estado civil solteiro. Os bens deixados pelo mesmo era constituido por objetos pessoais, dinheiro e material de trabalho. O juiz julgou por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais. Certidão de Óbito, Petroria do Distrito Federal, 1905; Conta Corrente de Henrique Koblet, 1905; Carta ao Consul Suíço no Brasil, 1905; Nota da Empresa Funerária da Casa Santa Casa de Misericórdia, 1905; Certificado de Tradução, Tradutor Publíco Eduardo Frederico Alexander, 1905; Carta Precatória 2, Juizo Seccional do Estado de Pernambuco, 1905; Nota 2, 1906; Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário - RJ, 1906; Nota, Leiloeiro Miguel Barbosa Gomes de Oliveira, 1906; Conta de Vendas pela Brasilianische Bank Für Detshland, 1905; Recortes de Jornal do Jornal Comércio, 11/01/1905 10/01/1905, Diário Oficial de Pernambuco, 14/02/1907; Imposto de Selo por Verba, 1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, mulher, nacionalidade portuguesa, sem testamento e sem herdeiros. O mesmo requer que se proceda a arrecadação da caderneta do referido falecido. O juiz ordenou que todos os bens fossem entregues ao representante do consulado. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, Cônsul João Joaquim Salgado, 1906.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelos arrecadantes relativo aos bens do falecido no dia 13/12/1905, nacionalidade portuguesa. O juiz procede à referida arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledTrata-se da arrecadação do espólio de João Dantas, nacionalidade portuguesa e Salvador nacionalidade italiana, a fim de que fosse remetido ao Cônsul Geral de Portugal o valor de 8$000 réis encontrados com os indivíduos e demais objetos de propriedade dos mesmos. A arrecadação foi efetuada. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1905; Auto de Arrecadação, 1905.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O autor requereu o cálculo do imposto de transmissão para seu nome do prédio na Travessa do Aguiar, 5, cidade do Rio de Janeiro e 4 apólices no valor de 1:000$000 réis e 1 apólice no valor de 200$000 réis. Tais bens eram provenientes da partilha de bens entre os pais e o autor devido ao falecimento de sua mãe, mulher, nacionalidade portuguesa, Carlota Gomes Barroco. O juiz julgou procedentes os cálculos da sentença a fim desta ser executada. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira envolvendo mulher de nacionalidade portuguesa, residente no Brasil e sem herdeiros presentes. Seus bens encontram-se na Rua da Quitanda e na Ladeira do Ascorra. Sendo assim, o processo faz menção a espólio avaliado e arrecadado. Consta um anúncio no Jornal do Comércio convidando os credores do espólio da finada a legalizar seus créditos perante o Juízo Federal. O autor acaba solicitando a venda em leilão dos imóveis referentes ao espólio, obtendo a quantia de 4:380$000 réis. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido para que se produzissem os devidos efeitos legais. Jornal Jornal do Comércio, 04/10/1905; Procuração, Consulado Geral de Portugal, 1905; Conta de Custas, 1908; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 205$951, 1908.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu no hospital da Santa Casa da Misericórdia. O juiz entende que a arrecadação deverá se proceder em tempo para que o escrivão designe e notifique os interessados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Delegacia da 15a. Circunscrição, 1905.
UntitledA homologação de sentença estrangeira relacionava-se à partilha de bens de um falecido em Portugal , cujo inventário envolveu a mulher do suplicante. Assim, requereu alvará de autorização para averbar em seu nome a Apólice da Dívida Pública nacional no valor de 1:000$000 réis na Caixa de Amortização , referente à mulher do suplicante. Pediu, além disso, o pagamento da quantia de valor 250$000 réis correspondente aos juros da dita apólice dos semestres já vencidos desde o falecimento do inventariado. É citada a Lei nº 221 de 1894 , Regulamento de 23/12/1899, artigo 32 , Código de Processo Civil, artigo 112.
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