Trata-se de arrecadação de espólio de Manoel Magalhães de Bastos, nacionalidade portuguesa, falecido sob ab intestato e sem herdeiros, onde o autor baseia-se em conformidade com o Decreto nº 855 de 8/11/1851. Há um pedido de juntada de certidão. Certidão do Consulado Geral de Portugal; (2) Recibo de Ferraria Duarte e Gomes, 20/09/1903 e 26/10/1903; Certidão de Imposto de Indústria e Profissão 2o. semestre de 1903 n. 08858; Procuração em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; 1903 Recebedoria do Rio de Janeiro .
UntitledARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Francisco Martins Areias, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração do Consulado Geral de Portugal em favor do Advogado Joaquim José Teixeira de Carvalho, 1903; Procuração do Consulado em favor de Bernardo Teixeira da Costa, 1903.
UntitledTrata-se de uma carta rogatória, expedida pelo Reino de Portugal, na qual Joana Maria das Dores, estado civil solteira, profissão empregada doméstica, representante de seus filhos, menores de idade, uma vez que querem propor uma investigação de paternidade e de direito à parte da herança deixada por Domingos José de Oliveira, que alegou ser pai natural de seus filhos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício do Cônsul da República dos Estados Unidos do Brasil Landulpho Borges da Fonseca Braga, PT, 1903.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Maria Mercê, nacionalidade espanhola e estado civil solteira, que faleceu ab-intestato. Seu espólio constituía-se de um anel de ouro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Nomeação, Consulado, 1903; Carta de Delegação de Poderes, 1903.
UntitledTrata-se de justificação para fins de garantia de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher viúva do finado Arthur Francisco de Abreu, profissão condutor de trem de 3a. classe da Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Certidão de Óbito, 13a. Pretória Cível Freguesia de Inhaúma, 1901.
UntitledTrata-se de uma homologação de sentença estrangeira onde o autor requer arrecadação de bens de Francisco Ignácio de Mendonça, nacionalidade portuguesa, falecido ab intestato e sem herdeiros . Declaração do Consulado Geral de Portugal, 1903; declaração do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1904; Descrição do hospital contendo o tratamento realizado no paciente ; Certidão expedida pelo Consulado comprovando nacionalidade portuguesa , 1903 .
UntitledO autor, em Portugal, frente ao falecimento de sua mãe Emilia Mendes da Silva no Brasil, requer a terça parte do prédio à Praia do Russell, 26, no valor de 20:000$000 réis, sendo-lhe devidos 6:000$000 réis. Na presente ação requereu que o Procurador da República mandasse calcular os impostos devidos, para que se procedesse a transferência do título de propriedade, a qual já foi julgada no processo anterior. Julgado procedente o cálculo principal da ação. Carta de Sentença, extraída do Auto de Homologação de Sentença Estrangeira, 1903; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1913; Imposto Predial, 1903; Imposto de Consumo d'água, 1903; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1912.
UntitledTrata-se de uma arrecadação de bens do réu, que era de nacionalidade alemã , e faleceu no dia 15/07/1904 nas dependências da Santa Casa de Misericórdia, cidade do Rio de Janeiro, onde foram entregues seus bens ao administrador, o valor de 430 mil e 700 réis, um relógio de prata oxidada, uma carteira de couro da Rússia e mais uma cautela da Casa de Penhora C. Moraes. O saldo total depositado no Cofre Público Nacional foi de 322 mil 436 réis.Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Auto de Arrecadação; Cautela n. 11.151 da Casa de Empréstimo C. Moraes, 1903; Premio do Depósito da Recebedoria do Rio de Janeiro; Recibo do Cofre dos Depósitos Públicos do exercício de 1904 .
UntitledAntonio José da Costa Bastos, falecido, residia na Rua do Gonçalves, cidade do Rio de Janeiro, consta no processo uma declaração relativa a sua nacionalidade portuguesa, feita no Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, datada de 1890. No espólio deixou o valor de 579$000 réis que representava a terça parte das cinco casinhas da Rua da Floresta - RJ, assim como a metade do lote de terreiro na Rua Freitas e Castro - RJ. Foi encontrado um certificado que ratificava o pagamento dos custos do funeral do falecido à empresa funerária, sustado por Alvaro José da Costa. É válido registrar que uma das principais faculdades de Direito do Brasil era a de Olinda, esta por sinal, foi citada no momento da avaliação dos bens do finado, feita por um bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais desta instituição. Nota Fiscal do Ramalhete das Damas; Recibo de Transmissão de Propriedade, 1894; recibo de Imposto Predial, 1894; Extrato de Conta Corrente.
UntitledO autor requer do espólio de homem de nacionalidade portuguesa que residia à Rua Barão de Guaratiba, cidade do Rio de Janeiro, de 42 anos de idade , estado civil solteiro. Foi arrecadado um bilhete de loteria. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 01/10/1899; Procuração do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro.
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