Os suplicantes eram únicos e universais herdeiros de seu irmão falecido em Portugal José Antonio Gonçalves Rebouças. Por isso, requereram a execução da sentença acerca do respectivo inventário, além de expedição de alvará para fim de direito. Os bens estão estimados em valor 53:747$314 réis. A sentença foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que homologou a sentença de partilha. Decreto nº 848 de 11/10/1890 e Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12 parágrafo 4. Carta de Bens e Obrigações; Recibo de Selo por Verba, 1906.
Sin títuloARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Manoel Justino da Silva Maia na qualidade de inventariante dos bens do falecido Barão de Mattosinhos Antonio Ferreira da Silva Maia, inventário este que corre na cidade de Lisboa, Portugal que devido à carta rogatória expedida ao Brasil. Este obteve o despacho para que se procedesse à venda de ação do Banco da República no valor de 200$000 réis, as quais encontravam-se depositadas no London & Braziliam Bank Limited. Demonstrativo de Contas de Custas Processuais, 1906; Reconhecimento de Assinatura, 1906.
Sin títuloA autora mulher alega que é credora do espólio de Maria José Simões , o qual se encontra sob administração do Cônsul Geral de Portugal . A autora serviu como usufrutuária durante a sua doença , cedendo-lhe habitação e pensão alimentação . Esta requer uma indenização no valor 5:272$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Catanheda Junior, 1910; Despesas da Empresa Funerária, valor 103$600 réis; Certidão de Óbito, 1905 ; Procuração, Consulado Geral de Portugal, 1906 ; Carta Precatória, 1906 ; Recibo de Aluguel, 1904.
Sin títuloMulher, credora da firma em liquidação no saldo de 14:9724$700 réis, requereu citar o espólio do Comendador Joaquim de Mello Franco, representado pela viúva e meeira Sophia Armond de Mello Franco e pela única herdeira Cecilia Armond de Mello Franco, estado civil divorciada. A firma em liquidação na pessoa do liquidante Manoel de Pinho Oliveira Chaves deveria pagar a dívida. O juiz deferiu em audiência o que foi pedido na inicial. Esta sentença foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Demonstrativo de Conta, valor 11:972$000 réis, 1914; Carta Precatória, 1914; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, valor 37$432, 1915; Termo de Apelação, 1915; Justificação, 1915; Procuração, Tabelião Arthur da Gama Moret, 1914, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1914, tabelião Venancio Vivas, 1914, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1915; Custas Processuais, 1915; Apelação Cível n. 2787.
Sin títuloTrata-se de um pedido de execução de sentença estrangeira solicitado pelo autor, mulher, relativa ao falecido, seu pai, Portugal, que requer a execução da venda de títulos da Companhia de Fiação e Tecidos Carioca, além da conversão deste produto em apólices da dívida pública, em um determinado valor. O juiz autorizou a homologação da sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta do Corretor José Claudio da Silva, ao Juiz Federal do Distrito Federal, 1909; Nota de Pagamento ao Gazeta de Notícias, 1919.
Sin títuloProcesso em que o autor, mulher, estado civil viúva, residente em Portugal, tendo quatro filhos menores, Alvaro, Arsenio, Alda e João Augusto, deseja proceder ao inventário de seu marido, falecido, Manoel José Dias Brandão e a partilha dos bens do casal, dentre os quais, cinco apólices ao portador da dívida pública federal, de um determinado valor. O juiz julga o processo procedente e autoriza o autor a realizar as conversões solicitadas. É citado o Decreto nº 181 de 1890, artigo 94. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Alvará de Autorização da Comarca de Oliveira de Azemeis, PT, 1909; Certidão de Reconhecimento, Cônsul Geral da República dos Estados Unidos do Brasil na cidade do Porto Nicolao Pinto da Silva Valle, 1909; Certidão Narrativa; Certidões de Reconhecimento do Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, 1906 e 1909; Procuração, 1909; Procuração, Custódio Fernandes & Companhia, 1910.
Sin títuloO autor, mulher, estado civil viúva, requerereu os bens herdados que pertenciam ao seu marido falecido em Portugal , constava entre eles um prédio assobrado na Rua São Francisco Xavier. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sin títuloTrata-se de uma ação para a habilitação de herdeiros do falecido Mathews de Abreu para que o Diretor da Recebedoria do Tesouro Federal informe a quantia certa depositada e o que ainda se acha depositado. É citado o Decreto de 25/11/1934, artigo 5. Declaração da Diretoria Geral de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional, 1911; Declaração do Diretor da Recebedoria do Distrito Federal, 1910.
Sin títuloO suplicante era proprietário da freguesia de Rendufinho na Comarca de Póvoa de Lanhoso, Portugal. Seu primo que tinha o mesmo nome, era proprietário de Galegos, também na mesma comarca que o suplicante. Segundo o Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, carta rogatória seria o instrumento onde se inscreve regularmente o requisição para a prática do ato em território estrangeiro. Neste caso, há o envolvimento do autor que, tendo obtido a dita carta para a citação do réu, por si e como representante de seu filho menor, em Portugal,, requer mandar cumprir a referida carta, a fim dos mesmos, residentes na cidade do Rio de Janeiro à Rua São Cristóvão sejam mencionados. É citada a lei 221 de 20/11/1894, artigo 12, primeira alínea. Trata-se de uma carta rogatória para a citação do réu que está envolvida em processo na Comarca de Póvoa de Lanhoso, Portugal. O juiz deferiu o pedido. Procuração, 1911.
Sin títuloA autora, mulher, requereu contra o governo da França, estado da Bahia e outros legatários do finado seu tio Francisco de Azevedo Monteiro Caminhoá uma ação de petição de herança e nulidade do testamento deixado pelo seu tio. A suplicante alegou que a Santa Casa de Misericórdia pretendia distribuir os bens aos legatários sem a prestação de fiança. Esta entrega dos bens estaria retardando a execução do julgado que a suplicante obteve. Esta requereu o seqüestro dos bens e valores deixados em testamento pelo seu tio. No processo consta uma lista do espólio do finado. Foi dado provimento a ação da autora, visto que o STF negou provimento ao agravo do réu, datado de 29/01/1919. O processo chegou ao STF através de um agravo de petição em 1918. Procuração passada no tabelião Fonseca Hermes em favor do advogado Humberto Pimentel, datado de 02/12/1915; Código Civil, artigo no. 1691, decreto no. 3084 de 1898, artigo no. 715.
Sin título