APREENSÃO DE MERCADORIA

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              13261 · Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Alexandre Rangel de Abreu deu queixa contra Honório Ximenes do Prado e outros pelo fato de venderem o preparado xarope de Alcatrão e Jatahy com as marcas dele. Pede, baseado no documento n. 2 da junta comercial, o recolhimento das mercadorias à venda nas Drogarias de J. de Pacheco e Cia. In: 02/05/1896; T: 14/010/1896. Decreto nº 9727 de 31/09/1874, artigo 187, custas. Lei nº 221 de 1894, artigo 15. O despacho agravado foi reformado. Jornal O Paiz, 02/05/1896; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista do Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1896; Recolhimento do Depósito Geral do Distrito Federal, 1896; Prospecto dos Preparados Medicinais de Honorio Prado, Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Fabrica Pharmácia e Drogaria Honório Prado, Rua do Lavradio, 115; Cartão que acompanha dos pacotes apreendidos da Pharmacia e Drogaria Honório do Prado e Drogaria Pacheco e Cia, Rua dos Andradas, 59; Recibo do Depósito Geral do Distrito Federal, 1986.

              Juízo Seccional do Distrito Federal