O autor, nacionalidade alemã, alegou ser possuidor de 290 apólices da dívida pública e em novembro de 1910, a Caixa de Amortização recebeu os juros recebidos de tais apólices, relativo aos semestres de 1908 e 1909 e o primeiro de 1910, no valor de 36:187$500 réis. Porém, foi negado o pagamento destas sob o fundamento destas apólices estarem clausuladas com a nota de falecimento do autor e de haverem sido pagas a uma pessoa munida de um alvará. Uma vez que o suplicante abriu um inquérito policial, foi comprovada a falsidade do alvará apresentado por João Antonio Wolff. O suplicante requereu o pagamento da quantia supracitada como indenização por perdas e danos. Foram citados Código Civil Francês, artigo 1238, Regulamento nº 737 de 25/11/1890, artigo 111, Código italiano, artigo 1241, Código Espanhol, artigo 1162, Código Português, artigo 748, Código Argentino, artigo 731, Código Comercial Brasileiro, artigo 429, Decreto nº 6711 de 07/11/1907, artigo 142. A ação foi julgada procedente para condenar a ré. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível em 1913. Protesto, 1910; Imposto Territorial, 1910; Taxa Judiciária, 1912; Embargos de Nulidade, 1916; Demonstrativo de Contas e Custas, 1912; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ.
UntitledAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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A autora, domiciliada na cidade de Vizeu, Portugal, requereu a execução da sentença que declarou extinto o usufruto que gravava 5 apólices da dívida pública da União no valor de 1:000$000 réis cada. As apólices foram deixadas por seu finado pai José Antônio Barroso, em plena propriedade. O juiz homologou o requerido pela parte.
UntitledTrata-se de ação ordinária de pedido de anulação dos despachos de novembro de 1911 e 17/02/1912 dado pela Junta Administrativa da Caixa de Amortização, nos quais indeferiu o alvará de transferência das apólices n. 389308 e 389309 a 389317, que Maria Rosaline Darrique de Faro mãe dos autores abriu mão, para os seus filhos, do usufruto das ditas apólices da dívida pública federal. O juiz julgou por sentença a desistência para que se produzam seus devidos efeitos legais. Procuração, 1912; Taxa Judiciária, 1913; Lista de custos processuais, 1913.
UntitledTrata-se de um pedido de cumprimento de um alvará oferecido a Junta Administrativa da Caixa de Amortização para autorizar a venda de apólices com autorização do Juiz de Direito da 2a. Vara de Órfãos. São citados o Decreto n° 6711 de 1907, o Decreto n° 5561 de 1905, a Lei n° 1338 de 1915 e o Decreto n° 5561 de 1905, artigo 131 parágrafo 1 n. VI.
UntitledO autor alega que por escritura pública do dia 27/01/1907, compra de João Francisco Neves e sua mulher Antônia Maria da Conceição, 50 apólices gerais no valor nominal de um conto de réis cada uma, ficando reservado aos autorgantes o usufruto das mesmas enquanto vivessem. Assim, tendo os autorgantes falecido, o suplicante requer transferi-las para seu nome na caixa de amortização, entretanto, mesmo estes já tendo o alvará, a caixa de amortização nega-se a fazer o procedimento, alegando que não consta o referido alvará na sentença que homologa a partilha. O suplicante coloca que este fundamento não procede, visto que a renda tinha sido feita em vida, não podendo estas serem levadas a inventário e muito menos serem partilhadas. A escritura de venda foi lavrada no Reino de Portugal. O autor requer o cumprimento do alvará; Decreto nº 6711 de 07/114/1907; artigo 82 da Constituição Federal; artigo 2 do Decreto nº 6711 regulamento; artigo 16 do Decreto nº 9370 de 14/02/1885; artigo 14 e artigo 15 do citado regulamento; artigo 99; no. 3 do artigo 3o. do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6711 de 07/11/1907; Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 3, no. 3. O juiz julga por sentença a desistência para que se produzam seus devidos efeitos legais. Taxa Judiciária, 1911, valor 125$000 réis; Lista de Custas Processuais, 1911.
UntitledO autor mulher, nacionalidade portuguesa requereu para eliminação do termo menor, pois a mesma acabava de atingir a maioridade e precisa eliminar o termo menor de 3 apólices gerais da dívida pública no valor de 1:000$000 cada uma, 2 ditas do valor nominal de 200$000, 11 ditas de valor nominal de 1:000$000 cada uma, 5 ações e 7/40 de ação do Banco do Brasil e ainda 8 ditas do Banco do Comércio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Formulário do Consul dos Estados do Brasil na cidade de Braga, 1912; Certidão de Nascimento, 1890.
UntitledO autor requereu o pagamento do valor de 1:375$000 réis relativo a um imposto de transmissão de propriedade , ilegalmente cobrado para conseguir na Caixa de Amortização a eliminação da cláusula de usufruto de 50 Apólices da Dívida Pública no valor de 1:000$000 cada . Estas foram renunciadas pela mãe do suplicante, sendo o mesmo único proprietário. Foram citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 2800 de 1898, artigo 14, número 3 , Lei nº 813 de 1901, artigo 11 , Lei de 15/11/1827 , Lei nº 1507 de 1867, artigo 19 , Constituição Federal, artigo 9, número 3 e artigo 37.
UntitledO réu, mulher, é acusado de roubar uma determinada quantia de dinheiro dos cofres da Agência Postal da Avenida Rio Branco. O autor exige o seqüestro de três apólices da dívida pública, seguido de penhora de bens pertencentes ao réu. As apólices foram emitidas para a construção de estradas de ferro. É citado o Regulamento nº 10902 de 20/05/1914, artigo 77.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira de partilha do inventário de Maria Helena D'Almeida falecida, casada com o autor. Este, por sua vez, representa seus filhos menores Bonifácio Moreira da Silva Josephina Moreira da Silva e Joaquina Moreira da Silva de nacionalidade portuguesa. A herança dos filhos era seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. O inventário foi concluído sem percalços. Carta de Sentença, 1919.
UntitledO autor, proprietário de 41 apólices, tendo perdido os cupons e, fundamentado no decreto nº 149B de 28/7/1823, artigos 2 e 3, requer expedição de mandado de intimação à Caixa de Amortização para que não pague a importância desses cupons se, por ventura, alguém aparecer intitulando-se proprietário. Pedido deferido. Jornal Diário Oficial, 13/04/1922, 12/04/1922, 14/04/1922, 12/12/1926.
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