O autor, ex- negociante da cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, segurou com a ré, filial da Equitativa de Portugal e Ultramar com sede na Rua da Quitanda nº 97, do seu estabelecimento comercial denominada Bijou Bazar pelo valor de 50:000$000 réis em apólice. Seu estabelecimento sofreu com um incêndio e a ré se recusa ao pagamento do seguro, sob pretexto de que o incêndio foi proposital e criminal. Alega que o relatório do delegado de polícia ja feito por um suplente e que sua família foi enviada à São Paulo para tratamento médico. Assim, requer o cumprimento do contrato. O réu embargou a ação proposta. O juiz recebeu os embargos. O juiz julgou nulo o processo e condenou o autor nas custas. O autor agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré. O autor insatisfeito agravou, para o Supremo Tribunal Federal, no tocante à execução da importância dos prejuízos resultantes. A ré também apelou. O juiz julgou improcendente o concurso de preferência. O réu agravou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo. Recibo, Portugal e Ultramar, 1921; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922, 1925, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1921, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1926, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1927, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1925; Carta Precatória, 1922; Fotografia do incêndio, 1921; Termo de Agravo, 1923, 1928; Recorte de Jornal Jornal do Commercio; Termo de Apelação, 1924, 1928; Recibo do Jornal do Commercio, 1921, da Camara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos, 1927; Contrato de Seguro, 1923; Jornal Diário Oficial, 18/06/1927, 25/06/1927, Gazetas de Notícia, 08/04/1927, 20/07/1926; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 305 e 302; Código do Processo Criminal, artigos 149 e 329; Regulamento de 31/01/1842, artigo 270; Código Civil, artigos 1208 e 178; Código Penal, artigo 67; Código Comercial, artigos 711 e 730; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 245; Lei nº 3232 de 05/01/1917, artigo 124; Decreto nº 14593 de 31/12/1920; Decreto nº 16738 de 1924, artigo 18; Lei nº 4242, de 05/01/1921, artigo 111.
2a. Vara FederalAPÓLICE
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O suplicante, médico, adquiriu duas apólices da Dívida Pública do empréstimo de 1897, ao portador, no valor de 1:000$000 cada uma. Tendo ido reaver na Caixa de Amortização os juros das referidas apólices, estas foram consideradas falsas e retiradas pela repartição. O autor observou que na época da compra das apólices, nenhum aviso, edital ou ato foi dado para denunciar a existência de apólice falsa desse empréstimo para o conhecimento do público. Requereu, assim, ação para restituição do pagamento feito pelas referidas apólices e ainda pagamento dos juros vencidos. Juiz deu provimento à ação para, reformando a sentença apelada, julgá-la procedente e condenar a ré na forma do pedido pelo autor. Recibo, 1905; Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1908; Taxa Judiciária, 1916; Termo de Apelação, 1910; Decreto nº 2695 de 1897.
1a. Vara FederalA autora adquiriu 18 apólices federais no valor de 1:000$000 réis, inscritas na Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, estado de Sergipe. Após o 1o. semestre de 1918, o pagamento foi suspenso pela Caixa de Amortização. A União, representada pela Procuradoria da República, alegou que as ações foram adquiridas ilegalmente pela autora. Ainda de acordo com a Procuradoria, a venda das ações foi declarada nula, em virtude de ação contra a ré pelos herdeiros de M.C. Catharina Lopes Martins. A autora requereu o pagamento total das apólices, mais juros. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Benício Fontes, Rua das laranjeiras, SE, 1923; Decreto nº 3564 de 22/01/1900, artigo 15; Decreto nº 19910 de 23/04/1931 .
1a. Vara FederalO autor que era guarda-livros da casa Antunes e Irmãos, propôs a ação contra a Fazenda Nacional, por ter apreendido na Caixa de Amortização em janeiro de 1905 quando procurava receber juros do semestre anterior, referentes a oito apólices no valor de 1:000$000 réis que comprara na Bolsa de Valores, alegando serem falsas. O autor pediu a restituição de novas apólices ou o pagamento do valor mais juros e custas. O juiz Raul de Souza Martins julgou procedente a ação e condenou a Fazenda Nacional a restituir novas apólices ou o justo valor. Houve apelação e a sentença foi mantida. Demonstrativo de Conta; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1908.
1a. Vara FederalO autor, como representante de seus 3 filhos menores púberes, propôs uma ação ordinária requerendo o pagamento de 24 apólices da dívida pública constantes no testamento de Manoel Cornélio dos Santos, pai do suplicante, deixadas para os referidos menores. Foi julgada procedente a ação. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. O autor embargou, mas o Supremo Tribunal Federal não conheceu os embargos. Procuração, 1892, 1895; Certidão de Batismo, 1902; Certidão de Casamento, 1884; Certidão de Óbito, 1902.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante, possidor de 50 apólices ao portador da dívida da união, emissão de 1897, no valor de 1:000$000 réis cada uma, tendo levado esses títulos ao Tesouro Federal a fim de serem convertidos em apólices nominativas, conforme o decreto 3038 de 1898, alegou que os mesmos foram legalmente apreendidos, a pretexto de serem falsas. Em virtude disso, o suplicante requereu a condenação da suplicada a pagar indenização correspondente a 25 apólices, juros vencidos e a vencer, e mais juros e custas. Ação julgada improcedente. O autor apelou ao STF que negou o provimento ao recurso. Recibo de Apólice, 1905; Termo de Apelação, 1917; Auto Exame de Apólices, 1908; Procuração, 1908 - 1915.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs autores residente em Itaverava, Comarca de Queluz, estado de Minas Gerais, incumbiram o réu, com escritório na Rua do Ouvidor, 68, cidade de Rio de Janeiro de transferir para seus nomes 2 apólices federais no valor de 1:000$000 réis pertencentes ao espólio de Joaquim José da Cunha. Acontece que o réu efetuou a venda das apólices e a quantia de 250$000 réis correspondente aos juros. Assim, os autores requereram o pagamento de 2:278$000 réis com juros e custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 124 - RJ, 1920.
1a. Vara FederalA autora, mulher, domiciliada em Santa Sophia, Juiz de Fora, Minas Gerais, requereu a condenação dos réus a pagarem o valor de 200:926$046 cruzeiros, referente a 150 apólices da dívida pública pertencentes à autora, que estavam em poder de Joaquim de Mello Franco e foram caucionadas pelo mesmo, sem autorização da autora, no Brasilianiche Bank Für Deutschland, em garantia de dívida individual dele. Parte do valor reclamado trata-se de dívida contraída pela firma comercial junto a autora. Pedido deferido. Advogado Carvalho Mourão, Rua da Alfândega, 9 - RJ; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1914, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1914, Tabelião José Alves da Cruz Coutinho, Petrópolis - RJ, 1916.
2a. Vara FederalO autor alega que em 01/08/1896, faleceu com testamento Antônio Xavier da Silva, instituindo usufrutuário seus filhos do segundo casamento, cabendo ao suplicante oito apólices da dívida pública. O suplicante requer a eliminação na Caixa de Amortização da palavra usufruto, arribando as apólices em nome de sua filha única Alzira Machado de Almeida. São citados o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 121 do Decreto nº 6711 de 07/11/1907, artigo 109, parágrafo 2 do decreto citado, artigo 101 do citado artigo 101, artigo 13 da Lei nº 221 de 1894. O juiz julgou nulo o processo e condenou o autor nos custos.
1a. Vara FederalO autor, proprietário de 176 apólices no valor de 1:000$000 cada uma, afirma que, por Decreto nº 2907 de 11/7/1890, o Ministro da Fazenda declarou que essas apólices seriam convertidas em outras, as quais passariam a vencer, em vez de 4 por cento outro, 5 por cento em papel, obrigando àqueles que não aceitassem trocá-las por 1:000$000, mediante sorteio. O autor foi um dos que não aceitou tal medida e recebeu sua devida quantia. Alegou que o ato do governo, pelo qual foi constrangido a embolsar essa quantia, está fundamentado na Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23, mas é nulo, pois prejudica o direito de propriedade celebrado em contrato com o governo. Além disso, houve quebra de contrato, quando o padrão estabelecido passou de ouro para papel. Assim, o autor requer a diferença que recebeu como capital dos títulos, na importância de 435:916$800 réis. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1898; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 893A de 6/10/1890.
Juízo Federal do Rio de Janeiro