A suplicante era empresa seguradora sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que a revisão da declaração do Imposto de Lucros Extraordinários do ano de 1946 acarretou um grande aumento no imposto exigido. A suplicante disse que essa revisão foi injusta, já que se tributou como Lucros do Exercício de operações realizadas em exercícios anteriores que tiveram de ser retidas e acumuladas por determinação do I. R. B. Alegando que, por causa dessa cobrança, feita em 1947, os lucros eram diferentes dos calculados pela suplicante, mas a suplicada se recusava a retificar o lucro líquido, e cobrou o imposto de 1947 sobre o valor de antes da revisão. A suplicante pediu a diminuição do valor do imposto cobrado em 1947e a restituição do valor. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas o autor desistiu do recurso. Procuração Tabelião Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1961; Código do Processo Civil, artigos 160 e 201; Lei n° 227 de 1894; Decreto n° 15188 de 29/03/1944; Decreto n° 9159 de 10/04/1946; Lei n° 3262 de 16/09/1957.
Sans titreANULAÇÃO E REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
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A suplicante, seguradora, sediada na cidade do Rio de Janeiro, está sendo cobrada pela suplicada, através da Delegacia Regional do Imposto de Renda, um Imposto Adicional de Renda, dito Imposto dos Lucros Extraordinários, no valor de Cr$ 2.635.598,80, calculado sobre um excesso de lucros de Cr$ 3.479.426,80. Mas após uma revisão a mesma Delegacia Regional reduziu o capital efetivamente aplicado do ano base de Cr$ 6.653.898,80 para Cr$ 1.733.385,60 que resultou em um excesso de lucros de Cr$ 1.230.128,30, do qual devem ser recolhidos Cr$ 861.089,80. Alegando que a confusão da suplicada foi causada pelo fato do capital aplicado pela suplicante no ano de 1945, estavam computados investimentos de 1941, que são reservas técnicas, saldos distributíveis e que permanecem no giro dos negócios. A suplicante pede a anulação da cobrança do imposto. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e recorreu ex-offício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta foram, a União manifestou recurso extraordinário ao STF, que decidiu conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Comprovante de Imposto Adicional de Renda, 1945; Balanço Geral de Lucros e Perdas, 1944; Conta 2, de lucros e perdas, 1945, 1946; Fatura do Imposto Nacional de Renda, 1952; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1948; Decreto-Lei n° 9159, de 10/04/1946, artigo 10 e 14; Decreto-Lei n° 6224, de 24/01/1944; Decreto-Lei n° 2063, de 07/03/1940, artigo 64; Lei n° 3262.
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