Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 210f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, seguradora, sediada na cidade do Rio de Janeiro, está sendo cobrada pela suplicada, através da Delegacia Regional do Imposto de Renda, um Imposto Adicional de Renda, dito Imposto dos Lucros Extraordinários, no valor de Cr$ 2.635.598,80, calculado sobre um excesso de lucros de Cr$ 3.479.426,80. Mas após uma revisão a mesma Delegacia Regional reduziu o capital efetivamente aplicado do ano base de Cr$ 6.653.898,80 para Cr$ 1.733.385,60 que resultou em um excesso de lucros de Cr$ 1.230.128,30, do qual devem ser recolhidos Cr$ 861.089,80. Alegando que a confusão da suplicada foi causada pelo fato do capital aplicado pela suplicante no ano de 1945, estavam computados investimentos de 1941, que são reservas técnicas, saldos distributíveis e que permanecem no giro dos negócios. A suplicante pede a anulação da cobrança do imposto. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e recorreu ex-offício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta foram, a União manifestou recurso extraordinário ao STF, que decidiu conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Comprovante de Imposto Adicional de Renda, 1945; Balanço Geral de Lucros e Perdas, 1944; Conta 2, de lucros e perdas, 1945, 1946; Fatura do Imposto Nacional de Renda, 1952; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1948; Decreto-Lei n° 9159, de 10/04/1946, artigo 10 e 14; Decreto-Lei n° 6224, de 24/01/1944; Decreto-Lei n° 2063, de 07/03/1940, artigo 64; Lei n° 3262.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Banco do Brasil (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
8/12/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 22/07/08