ANULAÇÃO E REVISÃO

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              20911 · Dossiê/Processo · 1938; 1940
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era brasileiro maior de idade estadocivil solteiro. Foi admitido ao serviço da Armada Nacional promovido a 2o. sargento a 1/1/1933, com diploma de curso de artífice da aviação. Foi considerado desertor em termo de 17/5/1934, mas sentiu-se beneficiado pelo Decreto n° 24399 de 13/6/1934, que teria dado anistia, por comemoração ao 11 de junho, data da Batalha Naval do Riachuelo. Pediu reintegração à Armada Nacional, com contagem de tempo decorrido, vantagens proventos, soldos atrasados, com juros e custas. O Ministro da Marinha teria compreendido mal o decreto, e pleo ato no. 222 deu baixa e desligamento, ao ator, após 15 anos de serviços. O juiz julgou improcedente a ação. Procuração Tabelião Borgeth Texeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1937; Decreto nº 24399 de 13/6/1934; Constituição Federal de 1891, artigo 48; Constituição Federal de 1824, artigo 10; Decreto nº 19398 de 11/11/1930; Código Penal da Armada, artigo 63.

              1a. Vara Federal
              33789 · Dossiê/Processo · 1957; 1960
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram estado civil casados, marido e mulher, proprietários, residentes à Rua Domingos Ferreira, 232, apartamento 501, Rio de Janeiro. Entraram com ação contra a suplicada para requerer a anulação da decisão do Ministro da Defesa referente às deduções legais feitas por ocasião da apresentação da guia do Imposto de Lucro Imobiliário pago pelos autores referente à venda do imóvel e terreno sito à Rua Capury, 171 - RJ, de propriedade dos autores, para Carlos Gonçalves. O funcionário da Delegacia do Imposto de Renda não recebeu os documentos comprobatórios das citadas deduções sob a alegação que estavam fora do prazo, segundo o funcionário. A citada delegacia acabou por negar qualquer possibilidade de comprovação e determinou o recolhimento da diferença do imposto. Por isso, os autores pediram que as referidas deduções feitas na guia fossem aceitas e tidas como correto pagamento do imposto, sem qualquer acréscimo. A ação foi julgada procedente, em parte, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. Os autores recorreram extraordinariamente, e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. Imposto sobre lucros apurados na venda de propriedades imobiliárias 1950; Diário Oficial, 25/06/1956, 31/05/1954; Procuração 1937, 1958 tab.44, 30; Decreto 24239 de 22/07/1947; Código do processo civil, artigo 159; Lei 94 de 16/09/1947. .

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública