O autor, profissão médico, funcionário da hospedaria de imigrantes da Ilha das Flores, requer a anulação do ato do governo do dia 04/08/1916 que nomeia para o cargo de cirurgião oftalmologista do Hospital Nacional de Alienados o doutor Henrique Waldemar de Brito e Cunha. O suplicante alega que de todos os funcionários de acordo com a Lei nº 3089 de janeiro de 1916, artigo 136 é o único a preencher as condições exigidas, sendo o seu direito incontestável. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931 ; Lei nº 221, artigo 136. Lei nº 3089 de janeiro de 1916, artigo 136; Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/08/1916, 04/09/1915; Protesto, 1917; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1923; Ofício do Ministério de Estado dos Negócios da Cultura, Indústria e Comércio, 1911; Termo de Audiência, 1923.
Sem títuloANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E REVOGAÇÃO
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A autora, firma comercial estabelecida á Rua do México nº 41, sala 801, fundamentou a ação no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil e na Lei n° 4357 de 1964. A suplicante impetrou um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega, no Juízo da 3ª Vara de Fazenda, por força do disposto na Lei nº 4368 de 1964, mas o mandado foi cassado. Com base nessa cassação, a Alfândega instaurou o processo administrativo nº6084 de 1965, para recolher o débito nele amparado, no prazo dela, sujeito a correção monetária . O autor ao procurar pagar a importância, foi impedido com pretensão do Inspetor da Alfândega, de que a correção monetária seria calculada somando-se por pagamento inicial da importação de mercadorias, com o que não concordava o suplicante, promovendo o depósito da quantia pretendida. O autor pediu a condenação do réu para que ele recebesse o débito apurado no processo administrativo mencionado, independente de correção monetária e que fossem devolvida ao autor as quantias em excesso, corrigidas monetariamente. Pediu também o pagamento pelo réu dos custos judiciais. O autor desistiu da ação. Juiz final A. Freitas. lei 4357/64, artigo 7º.
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