Dossiê/Processo 32182 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 35289. Autor: Elbewo Comércio, Indústria e Participações Limitada. Réu: União Federal.

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Código de referência

32182

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 35289. Autor: Elbewo Comércio, Indústria e Participações Limitada. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1965; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 37f.

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, firma comercial estabelecida á Rua do México nº 41, sala 801, fundamentou a ação no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil e na Lei n° 4357 de 1964. A suplicante impetrou um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega, no Juízo da 3ª Vara de Fazenda, por força do disposto na Lei nº 4368 de 1964, mas o mandado foi cassado. Com base nessa cassação, a Alfândega instaurou o processo administrativo nº6084 de 1965, para recolher o débito nele amparado, no prazo dela, sujeito a correção monetária . O autor ao procurar pagar a importância, foi impedido com pretensão do Inspetor da Alfândega, de que a correção monetária seria calculada somando-se por pagamento inicial da importação de mercadorias, com o que não concordava o suplicante, promovendo o depósito da quantia pretendida. O autor pediu a condenação do réu para que ele recebesse o débito apurado no processo administrativo mencionado, independente de correção monetária e que fossem devolvida ao autor as quantias em excesso, corrigidas monetariamente. Pediu também o pagamento pelo réu dos custos judiciais. O autor desistiu da ação. Juiz final A. Freitas. lei 4357/64, artigo 7º.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Elbewo Comércio, Indústria e Participações Limitada

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Winograd, Miguel

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    28/XII/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso