O IAPB, insatisfeito com o despacho proferido nos autos do agravo de petição em mandado de segurança e indeferitório do recurso extraordinário, vem propor agravo de instrumento contra o Egrégio Supremo Tribunal Federal a fim de manter o processo em andamento. O processo passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. O relator Hermes Lima negou provimento. Código do Processo Civil, artigos 844, 845 e 868; Lei nº 2123, de 01/12/1953; Lei nº 499, de 1948; Lei nº 3414, de 20/06/1958.
UntitledAGRAVO DE INSTRUMENTO
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A União Federal, insatisfeita com o despacho que indeferiu o recurso extraordinário oposto à Apelação Cível, propôs agravo de instrumento contra José Rodrigues da Paz, a fim de manter o processo em andamento. O processo passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. O Tribunal Federal de Recursos manteve a decisão. O STF negou provimento, por decisão unânime, sob a relatoria do Ministro Vilas Boas. Constituição Federal de 1946, artigo 101; Código Civil, artigo 1061.
UntitledCarlos Barreiros Terra , nacionalidade brasileira , estado civil casado , profissão médico , residente à Rua Apertino Durão , nº 140 , apartamento 301 , amparado pela Lei n] 2.403/55 , em conjunto com o Código de Processo Civil , artigo 291 e seguintes , propôs ação ordinária objetivando sua aceitação como professor assistente da Faculdade Fluminense de Medicina. O processo passou por procuração , apelação cível , recurso estraordinário e despacho ; o último insatisfação ao autor , que propôs agravo de instrumento contra a União Federal. A parte autora perdeu a apelaçãoo e agravou junto ao Supremo Tribunal Federal onde sob a relatoria do Ministro Amaral Santos foi negado provimento ao agravo. Custas Judiciais 1968 ; artigos 868 , 291 e seguintes do Código de Processo Civil ; Lei 2.403/63 ; Lei nº 1.254/50;.
UntitledA União Federal não se conformando, com as decisões nos outros de ação ordinária movida por Emerson Costa Barbosa e outros, contra a autora, vem requerer agravo de instrumento a fim de reformar tal decisão.O TFR negou provimento. Código Processo Civil; art. 842.Consttuição Federal art.201CC, art. 38D. n° 8.401/41.
UntitledTrata-se de um agravo de isntrumento de uma ação prosposta por Raymundo S. de Gusmão, estado civil casado esgenheiro e advogado, contra a ré. Este alega que foi aposentado e posteriormente pediu a sua reversão ao serviço ativo Pediu a sua promoção à letra O e o pagamento da deiferença de vencimentos. Sentença: O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Custas Judiciais, 1956; Artigo 868 do Código de Processo Civil; Decreto-lei 8645 de 1945; Artigo 118 do Código Comercial; Lei 171 de 1947.
UntitledOs suplicantes Lourival de Menezes e Nylson Félix da Silva, de nacionalidade brasileira, estado civil casados e profissão funcionários aposentados do Banco do Brasil Sociedade Anônima, residentes respectivamente na Rua Candido Benício, 656 e na Rua João Vicente, 351, vem por meio dessa ação contra a União Federal protestar contra a decisão proferida a favor da ré, afinal a mencionada sentença que embasa a acusação dos suplicantes, encontra-se no Diário da Justiça. Por isso solicita-se que haja agravo de instrumento através do Egrégio Supremo Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso para declarar competente o juiz e ordenar o prosseguimento do feito. O réu manifestou recurso extraordinário para o STF, que não deferiu a mesma manifestação. Assim, o réu agravou de instrumento e o STF negou provimento ao mesmo. Juiz Raimundo Ferreira de Macedo . Procuração 3 Tabelião Mozart Lago, Tabelião Belisário Távora, Rua Buenos Aires, 24, 1948, 1949; Jornal Diário da Justiça, 07/05/1949; Código de Processo Civil, artigos 842, II, 273, 165, 274 e 294; Decreto-Lei nº 914 de 01/12/1938; Constituição Federal de 1937, artigo 177; Lei Constitucional n° 12 de 07/11/1945; Lei Constitucional n° 02 de 16/05/1938; Decreto-Lei nº 8527 de 31/12/1945, artigo 48, I, II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 643; Constituição Federal, artigo 101, III, a, d; Decreto-Lei nº 1237 de 02/05/1939; Lei nº 62 de 1935; Decreto nº 54 de 1934; Advogado Carlos de Novaes Vianna, Avenida Nilo Peçanha, 12.
UntitledA suplicante propôs agravo de instrumento ao discordar com o despacho que pôs fim ao processo principal, ams sem redução do mérito. O processo passou por agravo de instrumento no Tribunal Federal de Recursos. O processo tem início com o agravo, ao qual o TRF negou provimento. procuração, tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1961; cópia, Diário Oficial 01/10/1962, 02/07/1962; custas judiciais 1963; Código do Processo Civil, artigo 810; Lei nº 3114 de 1957; Decreto-Lei nº 8527 de 1945.
UntitledA União Federal , amparada pelo direito contido na Lei nº 3.396/58 , inconformada com o despacho aos autos do processo , impedindo o seguimento do Recurso Extraordinário que a autora havia proposto , vem propor Agravo de Instrumento contra Salustiano da Fonseca Hora e outros , que impediram a continuação do processo. O processo passou por Agravo de Instrumento no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O STF opinou no sentido de que seja dado provimento ao presente Agravo de Instrumento , pois o acórdão impugnado (Folhas 23) , violou dispositivos da Lei nº 1.267/50. Inicio do Processo: 16/02/1966; Fim do Processo: 24/04/1968;. Lei nº 3.396/58 , artigo 6º ; Lei nº 1.267/50;.
UntitledTrata-se de um agravo de instrumento proposto peloLloyd Brasileiro contra a Cia. Boavista de Seguros. O autor alegou que o segurador não teria direito de exigir que o transportador , culpado pelo dano , fosse também condenado a pagar os honorários do advogado da parte autora. O STF negou provimento ao agravo. 2 Procuração tabelião, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ 1.956, 1.955; Diário da Justiça 02/06/1.956 Custas Processuais 1.956 ; Constituição Federal, artigo 101 ; Decreto-Lei nº 7.659/45 ; Código de Processo Civil , artigos 868 e 844 ; Código Comercial artigo nº 666;.
UntitledA autora, não conformada com o despacho proferido por vossa excelência, dos autos da apelação cível n. 7197 indefiritória, vem propor agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, segundo a Lei nº 3396, de 02/06/1958, artigo 6. Os autores alegam que a Lei nº 1267, de 09/12/1950 não traz benefícios aos militares que ficaram de prontidão, como no caso das suplicantes, desvirtuando sua finalidade que é a de premiar os serviços extraordinários prestados na repressão da Intentona Comunista. Assim, esperam provimento do agravo de instrumento. O STF negou provimento . Código do Processo Civil, artigo 32; Decreto nº 6031, de 1940.
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