A autora, empresa nacional de utilidade pública no aeroporto Santos Dumont, alegou que pelo vapor Del Monte importou 255 tambores de óleo lubrificante confrontando as datas de importação e da fatura consular entendeu a Alfândega que a suplicante havia infringindo o artigo 5 do decreto 22717, impondo-lhe uma multa. A suplicante alegando que tal ato era ilegal requereu a restituição do valor de 58.612, 00 cruzeiros, indevidamente pago à Alfândega do Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, a União apelou e o TFR deu provimento a ambos. O autor interpôs Recurso Extraordinário que foi indeferida liminarmente. Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ; Decreto-lei nº 22717 de 1933; Lei nº 2642 de 1955.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAeroporto Santos Dumont (RJ)
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A suplicante, tendo construído um edifício para seu uso e da Panair do Brasil, S. A., no Aeroporto Santos Dummont, dispondo de amplo espaço e de instalações adequadas no andar térreo desse edifício para atender todo tráfego do aeroporto, tanto de aeronaves de terra como marítimas, ofereceu ao Governo a ocupação e utilização gratuita desse andar térreo para servir a todas as empresas de aviação que operassem no Brasil, sem nenhum ônus para o Governo e por período a ser fixado pelo Departamento de Aeronáutica Civil. Autos incompletos. Fotografia, 1938; Planta Aeroporto; Jornal Diário Oficial, 1938; Decreto nº 1517 de 19/03/1937, artigo 2; Decreto nº 1795 de 12/07/1937; Decreto nº 18768 de 28/05/1929; Decreto-lei nº 20914 de 06/01/1932, artigo 3; Decreto nº 49 de 15/02/1935, artigo 1.
Departamento de Aeronáutica Civil