Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 142f.
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Âmbito e conteúdo
A autora, com sede à Rua Teófilo Otoni, 15, era seguradora de mercadorias transportadas em navios do suplicado. A suplicante viu-se obrigada a indenizar seus segurados em decorrência de derrames a avarias verificadas nos seguintes produtos: balas e doces; marca Cadeso tecidos, marca C.A e MSB e 5 engradados contendo latrinas, marca CGCL. Após o pagamento das indenizações, a suplicante ficou habilitada a pleitear o respectivo ressarcimento contra o suplicado no valor de Cr$ 29.699,10, conforme o código comercial, artigo 728. Assim, a suplicante propôs uma ação ordinária com o objetivo de condenar o réu ao pagamento no valor citado acima como ressarcimento. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos e agravo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou procedente em parte. Houve agravo ao TFR, que negou provimento. Houve recurso ao STF, que negou seguimento. Então houve a agravo de instrumento, que foi negado. Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1960; Nota Fiscal 2, Companhia Brasileira de Chocolate, 1959; Certificado de Vistoria 3, Companhia de Seguros Riachuelo, 1960; Conhecimento de Embarque 4, Navio Santos, Lloyd Brasileiro, Ascanio Coelho, 1959; Averbação de Seguros de Transportes 4, Companhia de Seguros Riachuelo, 1959; Nota Fiscal 8, Companhia Têxtil São Martinho, 1959; Fatura 2, Companhia Têxtil São Martinho, Ideal Standard, 1959; Custas Processuais 2, 1961; Decreto nº 19473, de 10/12/1930; Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519, 728 e 529; Código Civil, artigo 159.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Porto Rio Solimões (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/5/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina