Identificatie
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Titel
Datum(s)
- 1940; 1953 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
Textuais. 4 v. 145f.
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Geschiedenis van het archief
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A Usina Miranda S/A moveu uma ação ordinária contra o Instituto do Açúcar e do Álcool com o fim de compelir o Instituto do Açúcar e do Álcool a reavaliar o limite de produção atribuído à usina de propriedade da autora. A primeira avaliação teve como parâmetro o decreto 22981 de 25/07/1933, que propunha uma apuração que tivesse como base a média de produção do último quinquênio. Assim, o réu enviou uma Comissão, de técnicos que estabeleceu em 500 toneladas diárias de cana esmagada a capacidade produtora da usina da autora, o que esta considerou errada, pois acreditava possuir meios de produzir 513 toneladas, o equivelente a 69.250 sacos. Entretanto, o réu notou que a referida usina não cumpriu o limite estabelecido, visto que sua produção fora de 41450 sacos, estebelecendo, assim, sua cota em 49740. A suplicante replicou, afirmando que a meta não fora atingida por conta de estragos causados por pragas nos canaviais. Tendo sido julgada irrisória a cota de 1:553.317 sacos para o Estado de São Paulo, nova cota foi criada de 1:977.644 sacos, o que demandava da usina da autora a cota de 61.500 sacos, considerada inferior à capacidade de seus maquinismos. Assim, a Usina Miranda S/A exige à condenação do réu a fim de fixar novos limites de produção. Sentença: Os Juizes da 2ª Turma do Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negaram o provimento. Anexo, Carta Precatória, 1940; (2) Certificado de Procuração, Álvaro Leite Penteado, Rua do Rosário, 86, 1938, 1939; Conta de Custas, Valor, Rs 2413$000, 1940; Relação das Usinas do Estado - RJ s/s; Custas Processuais, valor de 49$000, 1940; Artigo 683 do Código de Processo Civil; Decreto 22789 , 22981; Artigo 1º, Decreto 1130; Artigo 278 do CPC; Artigo 61; Decreto-Lei 960; Artigo 58 do Decreto 22981.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Voorwaarden voor reproductie
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Documento datilografado em precário estado de conservação.
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Aantekeningen
Alternative identifier(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
- Queiroz, João José de (Ministro-Relator) (Onderwerp)
- Vasconcellos, Aliner de (Ministro) (Onderwerp)
- Procuradoria Geral da República (Onderwerp)
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Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
2/9/2009
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Luciano