Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 112f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, com sede à Rua Teófilo Otoni nº 15, propôs ação ordinária de indenização contra o réu, em virtude de roubos verificados em mercadorias seguradas pela autora, que foram transportadas no vapor Rio Gurupi de propriedade do réu, do porto do Rio de Janeiro para o porto de Cruzeiro do Sul. O valor da indenização foi estipulado em CR$ 85.225,20. O juiz julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A parte ré tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento. Por fim tentou-se agravo de instrumento, não preparado a tempo. Procuração Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ 1960; nota fiscal Companhia Industrial de Conservas Alimentícias - CICA 1959, Cutelaria 1959, Infatozzi e Cia Ltda 1959, Kevork Kumruyan e Irmãos 1959, Perfumaria Madre Silva Ltda 1959; Código Comercial, artigos 101, 103, 99, 494, 519, 529 e 728; Decreto nº 19473 de 1930; Código Civil, artigos 1524 e 199; 5 conhecimento de embarque 1959 1960; 4 averbação 1959 1960; recibo 1960; custas processuais 1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
H. Porto Carreiro de;Amorim, Polinício Buarque de. Autor
Réu
Advogado
Procurador
G. Valim. Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
15/12/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel