Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 120f.
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Âmbito e conteúdo
Os 14 autores eram militares com patentes de tenente-coronel, major, capitão, tenente e sargento. Eram oficiais do Exército, veteranos de guerra, ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490-A de 25/09/1942. Pediram o recebimento do terço de campanha, garantido pela Lei nº 2186 de 13/05/1940, além de custas, juros de mora e contagem de tempo em dobro. O juiz de direito José de Aguiar Dias julgou improcedente a ação. Após apelação cível se negou provimento ao recurso proposto. Os embargos da apelação cível foram rejeitados, sob relatoria do ministro Henrique D´Ávila. Não se conformando com as presentes decisões, os autores do processo interpuseram recurso extraordinário. Assim sendo, se decidiu pelo não conhecimento do recurso. 8 Certificado de Serviço Militar, expedido pelo Ministro da Guerra, 1955; 3 Contrato de Honorários, 1955; Boletim do Exército nº 20 de 15/05/1954; 11 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1955; Tabelião Rufino Antonio Pires, Rua General Câmara 148, Porto Alegre, RS, 1955; Tabelião Mário Gilberto Mariath, Rua Sete de Setembro, 1029, Porto Alegre, RS, 1955; Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1955; Tabelião Antonio Fleury de Camargo, Rua Roberto Simonsen, 114, São Paulo, 1955; Tabelião José Fernandes, Largo de São Bento, 48, SP, 1955; Tabelião Sérgio Constantino, Bauru, São Paulo, 1955; Custa Processual, 1956, 1964; Decreto nº 10490-A de 1942; Lei nº 2186 de 1940; Decreto nº 10358 de 1942; Decreto nº 10451 de 1942; Decreto nº 21566 de 1932; Lei nº 1156 de 1950; Lei nº 1316 de 1951, artigo 167; Código Civil, artigos 177, 178, parágrafo 10, VI.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
G.. Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República, 1ª (Assunto)
- Estado Maior do Exército (Assunto)
- PJ - JDF (Assunto)
- PJ - TFR (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
18/02/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato