Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1972 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 289f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor propôs uma ação ordinária contra a União Federal para ser reintegrado, pois havia sido demitido por ilícito ato administrativo, embora a entidade em que ocorreu a irregularidade fosse particular. Argumentou que houve perseguição pessoal. Requereu a anulação do processo que resultou em sua demissão e desejou condenar a ré às custas processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 100000,00. O suplicante exercia a função de contador da Divisão de Controle e Finanças do Instituito do Açúcar e do Álcool. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente, em parte, a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos. Apostila, 1960; Instrumento Particular de Contrato de Locação, 1954; Portaria nº 377 de 05/09/1961; Portaria nº 220 de 08/05/1961; Notificação nº 28927 de 1962; Protocolo Geral 2, do Instituto do Açúcar e do Álcool, 1962; Requerimento de Justiça Gratuita n. 28633, 1962; Justiça Gratuita n. 58417, 1964; Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Ofício de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1964; Jornal Diário Oficial, 18/12/1961, 18/06/1959; Regulamento Interno da Caixa de Crédito dos Funcionários da Contadoria; Demonstração 2, do Capital Integralizado, 1959 a 1960; Talão de Cheque e Caderneta de Conta de Depósito do Banco do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima; Advogado José Maria Martins Filho, Avenida Presidente Antônio Carlos, 607; Lei nº 288 de 1954; Lei nº 2284 de 09/08/1954; Decreto-Lei nº 18 de 1961; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 15; Lei nº 2284 de 09/08/1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 23/09/08