Dossiê/Processo 36883 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 40306. Autor: Roldão, Manoel Antonio Moreira Gomes. Réu: Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).

Área de identidad

Código de referencia

36883

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 40306. Autor: Roldão, Manoel Antonio Moreira Gomes. Réu: Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).

Fecha(s)

  • 1964; 1972 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 289f.

Área de contexto

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor propôs uma ação ordinária contra a União Federal para ser reintegrado, pois havia sido demitido por ilícito ato administrativo, embora a entidade em que ocorreu a irregularidade fosse particular. Argumentou que houve perseguição pessoal. Requereu a anulação do processo que resultou em sua demissão e desejou condenar a ré às custas processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 100000,00. O suplicante exercia a função de contador da Divisão de Controle e Finanças do Instituito do Açúcar e do Álcool. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente, em parte, a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos. Apostila, 1960; Instrumento Particular de Contrato de Locação, 1954; Portaria nº 377 de 05/09/1961; Portaria nº 220 de 08/05/1961; Notificação nº 28927 de 1962; Protocolo Geral 2, do Instituto do Açúcar e do Álcool, 1962; Requerimento de Justiça Gratuita n. 28633, 1962; Justiça Gratuita n. 58417, 1964; Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Ofício de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1964; Jornal Diário Oficial, 18/12/1961, 18/06/1959; Regulamento Interno da Caixa de Crédito dos Funcionários da Contadoria; Demonstração 2, do Capital Integralizado, 1959 a 1960; Talão de Cheque e Caderneta de Conta de Depósito do Banco do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima; Advogado José Maria Martins Filho, Avenida Presidente Antônio Carlos, 607; Lei nº 288 de 1954; Lei nº 2284 de 09/08/1954; Decreto-Lei nº 18 de 1961; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 15; Lei nº 2284 de 09/08/1954.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Campos, Elmar Wilson de Aguiar;Leite, Evandro Gueiros;Freitas, Astrogildo de;Tavares, José Edvaldo;Passos, José Joaquim da Fonseca

    Autor

    Roldão, Manoel Antonio Moreira Gomes

    Réu

    Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA)

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ilha, Américo Godoy;Miranda, Décio Meirelles de

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 23/09/08

        Área de Ingreso