Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 224f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora era uma firma industrial e comercial estrangeira, de nacionalidade Alemã, estabelecida em Sulze, próximo de Hannover, República Federal da Alemanha. Moveu uma ação de nulidade de marca com fundamento nos artigos 234 e 335 do Código de Processo Civil, e artigo 156 e seus parágrafos do Código de Propriedade Industrial. Ela seria única e legítima titular da marca Riedel, registrada internacionalmente sob o número 36942 no Bureau International de La Proprieté Industrielle, em Berna, desde 17/07/1924, destinada a produtos farmacêuticos e médicos, e foi arquivado no Brasil em 24/06/1925. A referida marca, pelo Decreto-Lei nº 6915 de 02/10/1944 foi incorporada ao patrimônio nacional. Em 04/04/1953 foi firmado um acordo entre o Brasil e a República Federal Alemã, o que possibilitou à suplicante requerer obter a restituição da marca Riedel. A suplicada obteve sob o n. 172528 em 20/04/1955 o registro da marca Riedelvit, para designar artigos idênticos ao da marca da suplicante. A autora pediu a anulação do registro mencionado e a abstenção do uso da marca mencionada. O juiz julgou procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram recebidos. procuração tabelião, de 1960; fotostatica: registro de propriedade industrial no. 36942, de 17/06/1924; certificado de registro de marca, de 20/04/1955; escritura de cessão, de 17/03/1953; (2) ,escritura de constituição de constituição de sociedade, de 03/08/1956 e 25/08/1962; fotostatica: petição de modificação de nome, de 14/06/1960; (2) escritura de alteração de contrato social 23/08/1962 e 25/09/1935; escritura de alteração parcial de contrato, 23/08/1965; cessão de quotas, de 02/10/1935; prorrogação e alteração de contrato, de 07/11/1940; decreto 6915 de 1944; Código do Processo Civil, artigos 234 e 355;.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Departamento Nacional da propriedade Industrial (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/01/08
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara