Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 138f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora, companhia comercial e transportadora, sediada à Avenida Rio Branco, 26-A, 4º andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 325 e Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 15, para requerer a anulação da revisão procedida pela Alfândega do Rio de Janeiro referente a importação, proveniente da diferença da taxa de carvão a que aludia o Decreto-Lei nº 1272-A, alegando a autora na ação que o referido Decreto-Lei não estava em vigor pela falta de regulamentação e portanto o recolhimento exigido pela autora pela revisão da referida nota de importação era ilegítimo. O juiz Wellington Pimentel julgou a autora carecedora da ação. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A autora interpôs embargos que foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos. A autora então, recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu tal recurso. 3 procuração tabelião 13, 1957, 1959, 1964; Diário Oficial 21/07/1958, 29/05/1958, 02/06/1958, 14/06/1956; notificação feita pela Alfândega do Rio de Janeiro, 1956; Diário da Justiça 06/05/1957; Fatura de Importação 1955; Lei nº 1533 de 31/12/1951 artigo 15; Código de Processo Civil artigo 325, 225; Decreto-Lei nº 127 Q-A de 18/12/1950; Lei nº 2667 de 31/10/1940; Constituição Federal de 1946, artigo 46; Decreto nº 572 de 12/07/1890; Jayme de Albuquerque A. Maria e Paulo P. Maia - escritório Rua México, nº 111, sala 508 - (advogado); Lei nº 1271-A de 12/12/1950.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ilha, Cunha (Ministro M) (Assunto)
- Vasconscellos, Cunha (Ministro M) (Assunto)
- Nobre, Antônio(Ministro M) (Assunto)
- Banco do Brasil S/A (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo