Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1958 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 138f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A autora, companhia comercial e transportadora, sediada à Avenida Rio Branco, 26-A, 4º andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 325 e Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 15, para requerer a anulação da revisão procedida pela Alfândega do Rio de Janeiro referente a importação, proveniente da diferença da taxa de carvão a que aludia o Decreto-Lei nº 1272-A, alegando a autora na ação que o referido Decreto-Lei não estava em vigor pela falta de regulamentação e portanto o recolhimento exigido pela autora pela revisão da referida nota de importação era ilegítimo. O juiz Wellington Pimentel julgou a autora carecedora da ação. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A autora interpôs embargos que foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos. A autora então, recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu tal recurso. 3 procuração tabelião 13, 1957, 1959, 1964; Diário Oficial 21/07/1958, 29/05/1958, 02/06/1958, 14/06/1956; notificação feita pela Alfândega do Rio de Janeiro, 1956; Diário da Justiça 06/05/1957; Fatura de Importação 1955; Lei nº 1533 de 31/12/1951 artigo 15; Código de Processo Civil artigo 325, 225; Decreto-Lei nº 127 Q-A de 18/12/1950; Lei nº 2667 de 31/10/1940; Constituição Federal de 1946, artigo 46; Decreto nº 572 de 12/07/1890; Jayme de Albuquerque A. Maria e Paulo P. Maia - escritório Rua México, nº 111, sala 508 - (advogado); Lei nº 1271-A de 12/12/1950.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 09
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ilha, Cunha (Ministro M) (Materia)
- Vasconscellos, Cunha (Ministro M) (Materia)
- Nobre, Antônio(Ministro M) (Materia)
- Banco do Brasil S/A (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
12/12/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leonardo