Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 114f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor propõs ação ordinária contra União Federal. O autor ofereceu sua declaração para recolhimento do imposto de renda do exercício de 1959. Acusou o recebimento no valor de Cr45.200.000,00 de honorários advocatícios, no ano-base de 1958, deduzindo o valor de Cr$4.294.501,100 proveniente de despesas relativas á participação de colegas que lhe auxiliaram nas defesas. O autor pagou imposto sobre o rendimento líquido no valor de Cr$ 682.367,00. Na revisão da declaração entendeu-se que não podia o autor ter abatido mais que 40 por cento do rendimento bruto, sendo o autor notificado a recolher o valor de Cr$ 1.242.552,70. O autor afirmou poder provar tais despesas, logo, poderia ser ultrapassado o limite. O autor requereu a nulidade do referido débito e condenação a ré às custas processuais. Dá-se valor causa de cr$1.250.000,00. Em 1965 a ação foi julgada como procedente. Em 1970 o Tribunal Federal de Recursos negou a apelação da União, que tinha pedido a declaração, entre o principal, de honorários advocatícios e 40 por cento de recolhimento bruto, por não terem sido comprovados. procuração; tabelião; José de Brito Freire ; avenida. Graça Aranha, 342ª - RJ em 1964; notificação de imposto de renda em 1916; (6)recibo do autor em 1959; advogado; Neto, Benjamin do Carmo Braga; avenida Erasmo Braga, 277/6º andar.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel